Economia

CCJ aprova medidas de combate à lavagem de dinheiro

16/03/2010 - 16:31  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao PL 3443/08, do Senado, que aumenta o rigor da legislação de combate à lavagem de dinheiro.

A pena para esse crime, que hoje é de três a dez anos de reclusãoA reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre reclusão e detenção. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. e multa, passa para três a 18 anos de reclusão e multa. A proposta ainda será analisada pelo Plenário.

A reunião ocorre no plenário 1.

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Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Daniella Cronemberger

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