Economia

MP extingue seguro habitacional e muda tributação de multinacionais

04/01/2010 - 19:10  

A Câmara analisa a Medida Provisória 478/09, que extingue o seguro habitacional para mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), cuja garantia era dada pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Esse seguro tinha cunho social, mas atualmente não está ligado a nenhum programa governamental. A MP também altera normas de tributação de multinacionais.

Modalidade extinta
A modalidade de seguro que foi extinta é remanescente do antigo sistema habitacional brasileiro. O FCVS representa um tipo de subsídio para contratos de alto risco e foi por muito tempo utilizado para fomentar programas de moradia para pessoas de baixa renda. No entanto, segundo o governo, essa função não se justifica mais, devido à baixa adesão.

Entre 2003 e 2007, foram contratadas, em média, 91 mil operações de financiamento imobiliário por ano com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). No entanto, a média anual de averbações de operações no seguro no mesmo período foi de apenas 7 mil novos contratos.

Nos financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foram 2,5 milhões de unidades financiadas entre 1998 e 2007, todas seguradas por apólices de mercado, e não pelo seguro baseado no FCVS.

O Ministério das Cidades informou que a extinção desse seguro não vai gerar prejuízos para futuros mutuários, pois seu preço é o mesmo dos seguros de mercado. Já o programa habitacional "Minha Casa, Minha Vida", lançado no ano passado, utiliza um novo Fundo Garantidor da Habitação Popular, que oferece coberturas equivalentes às oferecidas pela apólice extinta, para população com renda familiar até 10 salários mínimos.

Risco de perdas
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o seguro baseado no FCVS representa perigo de perdas para o Tesouro, uma vez que há escritórios de advogados especializados em ações milionárias contra o seguro. Com a extinção e as novas regras, os interesses do Tesouro serão defendidos pela Advocacia-Geral da União, que será subsidiada pela Caixa.

Segundo a MP, a Caixa Econômica Federal será responsável por administrar os seguros já feitos nessa modalidade, em lugar das seguradoras ou agentes do sistema habitacional, como construtoras ou instituições financeiras. Quem quiser poderá substituir as apólices por seguros de mercado.

Financiamento de moradias
Ainda na área de habitação, a MP prevê um aporte de R$ 172 milhões, pela União, ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). O fundo financia moradias para famílias de baixa renda organizadas em cooperativas ou associações.

A MP também altera regras do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) e de operações de financiamento de material de construção, de forma a facilitar a concessão dos benefícios aos agricultores familiares.

Outro dispositivo da MP trata de transferência de recursos para o BNDES. Segundo a MP, o Tesouro poderá ceder ao banco o direito ao recebimento de rendimentos devidos por empresas públicas federais e sociedades de economia mista. O governo considera que o BNDES terá melhores condições de administrar esses recursos.

Multinacionais
A MP altera normas de cobrança de imposto para empresas estabelecidas no Brasil que tenham vínculo com empresas estrangeiras ou realizem operações comerciais com empresas estabelecidas em países com vantagens fiscais.

A medida modifica, por exemplo, o cálculo de preços de transferência, que são um referencial de valor que as empresas brasileiras podem pagar por produtos vindos de outras unidades de fora do País. Essa tributação serve para impedir que uma operação de compra de materiais favoreça uma empresa internacional, de forma a disfarçar remessas de lucros ao exterior.

Segundo a Receita Federal do Brasil, a intenção das novas regras também é regular por lei assuntos que constavam de instruções normativas e causavam litígios.

Tramitação
A MP passará a trancar a pauta da Casa onde estiver (Câmara ou Senado) em 19 de março.

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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Pierre Triboli

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