Política e Administração Pública

Comissão aprova parcelamento de dívidas com o Seguro Habitacional

28/12/2009 - 14:01  

Edson Santos
Pedro Eugênio vinculou as parcelas à taxa Selic.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou no último dia 16 o Projeto de Lei 1628/07, do deputado licenciado Antonio José Medeiros, que amplia o prazo para o parcelamento de dívidas de instituições financeiras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) com o Seguro Habitacional. A legislação atual (Medida Provisória 2181/01) permite o parcelamento apenas de operações realizadas até 31 de julho de 2001.

O projeto estabelece que o parcelamento de dívida das instituições financeiras do SFH perante o Seguro Habitacional será apurado até o mês antecedente ao da formalização do pedido. Além disso, o valor total dos juros não poderá exceder o montante da dívida. Segundo o autor do projeto, a ampliação beneficiará principalmente a habitação popular.

Substitutivo
O relator, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), recomendou a aprovação da matéria na forma de substitutivo. Pedro Eugênio mudou a redação do projeto para evitar prejuízos às receitas públicas.

Em vez de vincular as penalidades da medida às "previstas na legislação em vigor", o relator retomou a expressão "previstas na legislação de regência", já contida na legislação atual, para garantir a especificidade da norma.

Pedro Eugênio também resgatou a vinculação da atualização financeira do parcelamento à taxa básica de juros (Selic), como é hoje, em vez das taxas da renovação previstas na Lei 10.150/00, que trata das dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), conforme previsto no projeto. Ele explicou que também neste caso o projeto original substituiu o específico da redação atual por algo indefinido.

"A remissão à Lei 10.150/00 é inadequada, pois essa lei não menciona em nenhum de seus dispositivos as expressões 'atualização financeira' ou 'taxas de renovação', fato que pode ensejar contendas legais e administrativas que impeçam ou retardem a arrecadação das receitas respectivas."

Apesar das modificações, Pedro Eugênio considerou o projeto válido por assegurar os parcelamentos necessários ao pagamento das dívidas do setor habitacional. Ele lembrou que as empresas de habitação não possuem recursos para pagar dívidas adquiridas após julho de 2001, que pela legislação em vigor devem ser pagas à vista.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira

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