MP prevê multa para quem declarar despesa indevida no IR
A medida também concede incentivos fiscais a diversos setores da economia, estimados em cerca de R$ 3 bilhões em 2010. MP trata, ainda, de temas como inclusão digital nas escolas, resseguros e indústrias petrolífera e aeronáutica.
18/12/2009 - 14:51
Tramita na Câmara a Medida Provisória 472/09, que prevê multa para os contribuintes que declararem despesas indevidas no Imposto de Renda (pessoas físicas e jurídicas). A multa será aplicada nos casos de despesas sem comprovação adequada, declaradas com o objetivo de gerar deduções no imposto a pagar.
De acordo com a MP, o sonegador vai ter que pagar a diferença detectada pela Receita Federal, corrigida pela taxa básica de juros (Selic), mais a penalidade de 75% sobre a dedução indevida. Se houver comprovação de fraude e uso de má-fé com despesa fictícia, a multa pode ser dobrada para 150%.
O governo também pretende, por meio da MP, evitar sonegação pelas pessoas físicas que declaram residência em país com tributação favorecida. Segundo a MP, a mudança de residência fiscal será autorizada somente para as pessoas físicas que tenham permanecido mais de 183 dias no país informado, dentro de um período de até 12 meses, ou que comprovem a residência habitual de sua família e presença física da maior parte de seu patrimônio no território listado.
Indústria Petrolífera
A MP cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste (Repenec). Esse regime suspende a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS, Cofins e Imposto de Importação (II) sobre bens e serviços na área de refino de petróleo e indústria petroquímica dessas regiões.
O Repenec tem como objetivo estimular projetos na área petroquímica, de refino e de produção de amônia e ureia.
Inclusão digital
A medida provisória também cria o programa “Um Computador por Aluno” para promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas; e institui o Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional (Recompe). Com isso, fica isenta de IPI, PIS, Imposto de Importação e Cofins a importação de partes e componentes de computadores adquiridos pelas escolas, o que reduzirá os preços dos equipamentos.
A MP também amplia os incentivos tributários previstos no Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria de Semicondutores (Padis), criado em 2007. A medida estende os benefícios de isenção de PIS, Cofins e IPI para o chip de computador já com a placa; e prevê alíquota zero do Imposto de Importação de máquinas, aparelhos, instrumentos, software e insumos importados pelas empresas beneficiárias do Padis.
Indústria aeronáutica
De acordo com a medida, fica suspensa a cobrança de vários tributos e contribuições nos casos de venda no mercado interno ou de importação de peças, ferramentas, equipamentos, sistemas, matérias-primas e outros materiais para manutenção, conservação, modernização e industrialização de aeronaves. Fica suspensa, por exemplo, a exigência de contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora; e o IPI incidente na saída do estabelecimento industrial e na importação desses produtos.
Em relação ao setor naval, a MP autoriza a União a emprestar R$ 15 bilhões ao Fundo da Marinha Mercante para financiar a construção de novas embarcações.
Resseguro
Para o setor de resseguro, a MP prevê tratamento tributário isonômico entre as empresas domiciliadas no País e estrangeiras classificadas nas modalidades de resseguradores admitidos e eventuais.
Além disso, segundo a MP, os setores de securitização de créditos imobiliários, financeiros e de agronegócios, que até agora se beneficiaram do regime de declaração com base no lucro presumido, serão enquadradas também no regime de tributação pelo lucro real.
Tramitação
A MP passa a trancar a pauta da Casa onde estiver (Câmara ou Senado) a partir de 12 de março.
Reportagem – Vania Alves
Edição – Pierre Triboli