Cidades e transportes

Transportes rejeita multa por atraso em viagem rodoviária

14/12/2009 - 21:37  

Sônia Baiocchi
Chico da Princesa disse que penalidades para empresas do setor são de competência da ANTT.

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, na quarta-feira (9), a proposta de fixação de multas em dinheiro para as empresas de transporte rodoviário por atrasos nas partidas. A medida estava prevista no Projeto de Lei 3111/08, do deputado Edigar Mão Branca (PV-BA). Porém, a comissão aprovou um substitutivo do relator Chico da Princesa (PR-PR) que exclui do texto essa punição.

A proposta original estabelecia, por exemplo, a cobrança de multa de R$ 500 por passageiro prejudicado, se a demora superasse uma hora. E um substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor mantinha a previsão da penalidade, mas excluía a fixação dos valores. Para Chico da Princesa, no entanto, ambas as propostas são inadequadas.

Segundo o relator, a edição de regulamentos e penalidades no setor de transportes já é feita por agências reguladoras, como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). De acordo com ele, esses órgãos, pelo fato de conhecerem as características específicas do assunto e a realidade de cada local, são os mais indicados para assegurar a adequada prestação do serviço.

"Ao se fazer uma norma, deve-se levar em conta as diferenças de poder econômico entre as empresas, a demanda do mercado, as limitações de infraestrutura, o número de funcionários nos terminais rodoviários e os diferentes graus de ocorrência de atrasos e interrupções", disse.

Legislação
Chico da Princesa lembrou que a matéria também está regulamentada na Lei 8.987/95, que trata do regime de concessão e permissão de serviços públicos, e no Decreto 2.521/98.

O decreto estipula, inclusive, sanções a empresas de transporte que retardarem as viagens. As penas são de multa, retenção e apreensão do veículo, e declaração de inidoneidade, conforme o caso.

Código Civil
O único dispositivo previsto no projeto original e no substantivo da Comissão de Defesa do Consumidor mantido por Chico da Princesa foi o que altera o Código Civil (Lei 10.406/02). O objetivo é estender explicitamente a responsabilidade das empresas aos casos de adiamento da viagem (atualmente, a lei cita apenas a hipótese de interrupção do transporte).

Dessa forma, se a prestação do serviço for adiada ou interrompida por qualquer motivo, o transportador ficará obrigado a realizar a viagem no próprio veículo ou em outro da mesma categoria, ou, se o passageiro concordar, por modalidade diferente. Despesas do usuário com estadia e alimentação durante a espera também deverão custeadas pela empresa.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Marcelo Oliveira
Edição – João Pitella Junior

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