Advogada defende direito de escolha de grávidas de anencéfalo
10/12/2009 - 10:11
A advogada Janaína Penalva, representante do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), disse que as mulheres grávidas de feto anencéfalo devem ter o direito de escolher entre manter ou interromper a gravidez. Segundo Penalva, caso a mulher opte por interromper a gravidez, não se trataria de um aborto, mas de uma antecipação do parto.
“Há uma diferença moral entre aborto e antecipação de algo sem futuro. As mulheres que entrevistamos fazem sempre o mesmo relato: elas sempre têm a sensação de que carregam em si a morte, uma gravidez sem perspectiva de término com vida”, disse a advogada, que participa neste momento de audiência pública que discute o assunto.
“A antecipação ou não do parto, no entanto, deve constituir uma opção. O que se pede é a garantia de que as mulheres possam escolher, sem ser obrigadas a nada.”
A audiência, promovida pela Comissão de Legislação Participativa, ocorre no plenário 4.
Continue acompanhando a cobertura desta audiência.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli