Segurança

Projeto proíbe flexibilização de pena de pessoa idosa condenada por crime sexual

Deputado critica a lei atual: "Se tem idade para cometer o crime, tem idade para cumprir a pena”

08/08/2025 - 11:37  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Marcelo Álvaro Antônio fala ao microfone
Marcelo Álvaro Antônio: "Justiça de verdade é justiça para as vítimas!"

O Projeto de Lei 1206/25, do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), acaba com a flexibilização de penas para pessoas idosas ou acometidas por doença grave condenadas por crimes sexuais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta proíbe a concessão de prisão domiciliar para condenados por crimes contra a dignidade sexual, como estupro ou abuso. Assim, a pena deverá ser cumprida em presídio, garantidos o atendimento médico necessário e a atenção à integridade física.

Flexibilização indevida
Na avaliação do deputado, a legislação atual facilita de forma indevida o cumprimento da pena por pessoas com mais de 70 anos, ainda que capazes.

“A lei oferece brechas que transformam estupradores e abusadores em ‘coitados’ perante a Justiça”, critica. “Não haverá complacência com crimes que destroem a integridade física e psicológica de crianças, mulheres e pessoas vulneráveis. Se tem idade para cometer o crime, tem idade para cumprir a pena.”

Como é hoje
O projeto altera a Lei de Execução Penal. Hoje, essa lei permite que condenados em regime aberto cumpram a pena em casa quando:

  • tiverem mais de 70 anos;
  • tiverem doença grave;
  • tiverem filho menor ou com deficiência;
  • a condenada estiver gestante.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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