Enquete do PL 1206/2025
O Projeto de Lei 1206/25, do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), acaba com a flexibilização de penas para pessoas idosas ou acometidas por doença grave condenadas por crimes sexuais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta proíbe a concessão de prisão domiciliar para condenados por crimes contra a dignidade sexual, como estupro ou abuso. Assim, a pena deverá ser cumprida em presídio, garantidos o atendimento médico necessário e a atenção à integridade física. Flexibilização indevida Na avaliação do deputado, a legislação atual facilita de forma indevida o cumprimento da pena por pessoas com mais de 70 anos, ainda que capazes. “A lei oferece brechas que transformam estupradores e abusadores em ‘coitados’ perante a Justiça”, critica. “Não haverá complacência com crimes que destroem a integridade física e psicológica de crianças, mulheres e pessoas vulneráveis. Se tem idade para cometer o crime, tem idade para cumprir a pena.” Como é hoje O projeto altera a Lei de Execução Penal. Hoje, essa lei permite que condenados em regime aberto cumpram a pena em casa quando: tiverem mais de 70 anos; tiverem doença grave; tiverem filho menor ou com deficiência; a condenada estiver gestante. Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei