Consumidor

Projeto altera regra para data de vencimento das contas de água e luz

Para virar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

12/04/2025 - 10:43  

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública Interativa - Atendimento aos requisitos legais para contratação de pessoas com deficiência nas principais operadoras de telefonia. Dep. Duarte Jr. (PSD - MA)
Duarte Jr. é o autor da proposta

O Projeto de Lei 4371/23 determina que as concessionárias de serviços públicos distribuam as datas de vencimento das contas de água, luz e similares entre a primeira e a segunda quinzena do mês, com no mínimo dois dias de intervalo.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei das Concessões de Serviços Públicos. Pela lei, as concessionárias já são obrigadas a oferecer ao consumidor o mínimo de seis datas opcionais para vencimento dos débitos.

“Hoje, essas datas são tradicionalmente disponibilizadas somente ao final do mês, e isso cria uma série de problemas para os consumidores”, comentou o autor da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), ao defender a mudança.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

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Íntegra da proposta