Enquete do PL 4371/2023

O Projeto de Lei 4371/23 determina que as concessionárias de serviços públicos distribuam as datas de vencimento das contas de água, luz e similares entre a primeira e a segunda quinzena do mês, com no mínimo dois dias de intervalo. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei das Concessões de Serviços Públicos. Pela lei, as concessionárias já são obrigadas a oferecer ao consumidor o mínimo de seis datas opcionais para vencimento dos débitos. “Hoje, essas datas são tradicionalmente disponibilizadas somente ao final do mês, e isso cria uma série de problemas para os consumidores”, comentou o autor da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), ao defender a mudança. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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