Trabalho, Previdência e Assistência

Autorização para saque do PIS/Pasep está entre aprovações de 2018 na área de trabalho

02/01/2019 - 20:24  

Alfredo Matos/Governo do Pará
Trabalho - geral - trabalhadores empregos carteira FGTS direitos trabalhistas
Entre as propostas aprovadas, está a medida provisória que trata do saque do saldo nas contas individuais do PIS/Pasep

Em 2018, a Câmara dos Deputados analisou diversos projetos do interesse dos trabalhadores. Temas como a Previdência dos servidores públicos e os saques nas contas do PIS/Pasep estão entre as propostas aprovadas. A Câmara aprovou ainda projeto sobre condições dignas nas dependências de empregados. 

Previdência Pública
Por meio do Projeto de Lei 6088/16, do Executivo, aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o fundo de pensão dos servidores públicos do governo federal (Funpresp-Exe) será autorizado a administrar planos previdenciários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto irá para o Senado se não for apresentado recurso para votação em Plenário.

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) foi criada pela Lei 12.618/12. A norma determinou a instituição de três fundos para administrar os planos de benefícios dos servidores federais: Funpresp-Exe (Poder Executivo), Funpresp-Jud (Poder Judiciário e Ministério Público da União) e Funpresp-Leg (Poder Legislativo), sendo que este último aderiu ao fundo de pensão do governo federal. Atualmente, a Funpresp-Exe administra planos de benefício de 58 mil servidores.

Saque do PIS/Pasep
Todos os trabalhadores antigos puderam sacar saldos de suas contas individuais junto ao PIS/Pasep, conforme previu a Medida Provisória 813/17, transformada na Lei 13.677/18.

Os saques ocorreram até o dia 29 de junho de 2018. Após essa data, os recursos poderão ser sacados por homens e mulheres maiores de 60 anos; aposentados; militares transferidos para a reserva; pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos sem condições de se sustentar e a pessoas com deficiência; e a portadores de diversas doenças.

A permissão se estende ainda aos dependentes, segundo cada caso.

Os fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foram criados em 1970 por meio das leis complementares 7/70 e 8/70, respectivamente.

Eles eram alimentados com depósitos obrigatórios dos empregadores em contas individuais dos trabalhadores e servidores. Até 4 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição federal, os fundos distribuíam os valores aos empregados na forma de quotas proporcionais ao salário e ao tempo de serviço.

A partir da Constituição, entretanto, os depósitos passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, pagamento do Abono Salarial e financiamento de programas de desenvolvimento econômico pelo BNDES.

Os saques de contas individuais passaram a ser proibidos, exceto nos casos já especificados e agora ampliados pela nova lei.

Dependências de empregados
Condições dignas nas dependências de empregados passarão a ser diretriz de política urbana, conforme prevê o Projeto de Lei 5068/16, aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto, do Senado, foi transformado na Lei 13.699/18.

Essa diretriz é incluída no rol das diretrizes gerais da política urbana, previstas no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). De acordo com o texto, deverão ser observados requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais empregados.

Registro de profissionais
Por meio do Projeto de Lei 1944/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), os conselhos profissionais poderão ser obrigados a disponibilizar informações básicas sobre todos os profissionais registrados. Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto foi enviado ao Senado.

De acordo com o texto, os conselhos devem informar sobre o nome, o número de registro, a especialidade e o local de trabalho de profissional. A consulta poderá ser feita pela internet.

Ex-presidiário aprendiz
Para atualizar a legislação trabalhista, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 2207/15, do deputado Daniel Vilela (MDB-GO), que fixa em 29 anos o limite de idade para a contratação de jovens aprendizes que tenham passado por medidas socioeducativas ou pelo sistema prisional. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).

Aprovada em caráter conclusivo pela comissão, a matéria está em análise no Senado.

Segundo a lei atual, o empregador é obrigado a contratar jovens entre 14 e 24 anos, os quais devem ser matriculados nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem (Senai, Senac, Senat e outros). A quantidade de contratados é fixada de acordo com o número de funcionários da empresa e pode variar de 5% a 15%.

Entretanto, a legislação trabalhista não trata de forma específica do contrato de aprendizagem de jovens egressos, classificados pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/13) como aqueles com 15 a 29 anos de idade.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Roberto Seabra

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