Política e Administração Pública

Comissão amplia sanções contra atos de improbidade administrativa

22/11/2010 - 12:58  

Arquivo - Rodolfo Stuckert
Paulo Rocha aumentou prazo para suspensão de direitos políticos.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (17) proposta que aumenta as sanções impostas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Essas sanções atingem quem, no exercício de mandato ou emprego na administração pública enriquecer ilicitamente; causar prejuízo ao erário; ou deixar de cumprir deveres como honestidade, imparcialidade e legalidade.

O texto aprovado é um substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.   do deputado Paulo Rocha (PT-PA) aos projetos de lei 879/07, do Senado, e 5491/05, do deputado Geraldo Resende (PPS-MS), que tramita apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais..

Segundo lembra Rocha, apesar da regulamentação das punições contra atos de improbidade são frequentes os crimes cometidos por agentes públicos no exercício de suas funções. Essas ações "causam danos expressivos ao erário e terminam por desgastar cada vez mais a imagem do Poder Público".

Suspensão de direitos
O texto aprovado na comissão amplia o prazo de suspensão dos direitos políticos nos casos de violações de deveres do servidor como honestidade, imparcialidade e legalidade. Pela lei atual, a suspensão é de três a cinco anos. Com a mudança, passará a ser de cinco a oito anos.

O substitutivo também aumenta o prazo em que o servidor que infrigiu a lei fica proibido de receber benefício ou incentivo do Poder Público. O prazo atual é de três anos. O texto aprovado aumenta esse período de proibição para cinco anos.

Ampliação mantida
O substitutivo manteve a ampliação de pena para quem enriquecer ilicitamente ou causar prejuízo ao erário, prevista nas propostas originais acolhidas. O servidor que enriquecer ilicitamente estará sujeito à suspensão dos direitos políticos por 10 a 12 anos, além de pagamento de multa de até quatro vezes o valor do acréscimo patrimonial em virtude do enriquecimento ilícito. Além disso, o infrator ficará proibido de receber qualquer benefício ou incentivo junto ao Poder Público pelo prazo de 12 anos.

Atualmente, a suspensão dos direitos políticos no caso de enriquecimento ilícito é de 8 a 10 anos e a multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial. E a proibição de receber qualquer incentivo do Poder Público é de 10 anos.

Prejuízo ao erário
Nas violações que provoquem prejuízo ao erário, a suspensão de direitos políticos subirá de 5 a 8 anos para 8 a 10 anos. O valor da multa aumentará de até duas vezes, de acordo com a lei, para até três vezes, pela proposta aprovada na comissão. Já o prazo de vedação a incentivos do Poder Público será ampliado de 5 para 8 anos.

A comissão rejeitou os projetos de lei 6387/05 e 2334/07, que tramitavam apensados, por considerar que a legislação atual já previa as alterações sugeridas.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., ainda será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo  Plenário.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Paulo Cesar Santos

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.