Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto amplia utilização de recursos do Fust

28/01/2010 - 11:00  

A proposta sobre banda larga mais abrangente em análise na Casa é o Projeto de Lei 1481/07, do Senado, ao qual tramitam apensados diversos projetos da Câmara. Seu item de maior repercussão é o que modifica o art. 1º da lei do Fust (9.998/02) para permitir o emprego do fundo não só em serviços prestados em regime público, mas também em regime privado. Se for aprovado, o projeto contribuirá para eliminar um importante entrave ao uso desses recursos para a implementação de programas governamentais de popularização do acesso a serviços de banda larga.

Em 2009, quatro projetos de lei referentes à banda larga foram apresentados na Câmara:
- PL 6504/09, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP): estabelece o acesso à banda larga como direito universal;

- PL 6006/09, do deputado Emanuel Fernandes (PSDB-SP): altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT - 9.472/97) para instituir o "Índice de Qualidade de Acesso às Redes Digitais", com o objetivo de promover avaliação periódica dos serviços da rede e garantir aos assinantes de redes de banda larga, em qualquer horário, 50% da capacidade máxima contratada;

- PL 5516/09, do deputado Dr. Talmir (PV-SP): obriga a prestadora do serviço de banda larga a justificar por escrito ao solicitante o motivo da impossibilidade de instalação do serviço no endereço solicitado;

- PL 5116/09, do deputado José Genoíno (PT-SP): altera a lei do Fust, para permitir a destinação de recursos do Fundo para implantar e capacitar a conectividade de banda larga nos acessos à internet em todos os programas e atividades do SUS, ampliando os projetos de telemedicina e telessaúde.

Também chegou à Câmara no ano passado o PL 6585/09, do Senado, que altera a LGT e a lei do Fust para permitir que sejam aplicados recursos desse fundo no subsídio do consumo de serviços prestados em regime público destinados à população de baixa renda.

Convergência
Conhecido como projeto da convergência de mídias, o PL 29/07, do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), conceitua as diversas atividades da cadeia de valor da comunicação social eletrônica (produção, programação, empacotamento e distribuição de conteúdo) e permite que qualquer entidade que opere os serviços de telecomunicações programe e comercialize qualquer tipo de conteúdo eletrônico, respeitadas as limitações constitucionais pertinentes à radiodifusão.

Reportagem – Rejane Xavier
Edição – Wilson Silveira

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