Relatório propõe medidas para a universalização da banda larga
28/01/2010 - 11:20
A publicação "Alternativas de Políticas Públicas para a Banda larga", do Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica da Câmara, procura analisar as diversas alternativas, considerando especialmente as alterações legais e infralegais necessárias para implementá-las.
Entre as indicações encaminhadas ao governo pelo Conselho de Altos Estudos (Indicação 5949/09), como resultado do trabalho, destacam-se:
- a criação ou seleção de uma entidade autárquica que centralize a condução da política nacional da banda larga;
- a definição da taxa de transmissão mínima que caracteriza o serviço de banda larga; do regime jurídico mais adequado para a consecução dos objetivos do programa, dentre as opções regulatórias disponíveis; e das fontes de financiamento para o cumprimento da política estabelecida;
- a adoção de políticas públicas e modelos regulatórios diferenciados em função das características de cada localidade;
- a iniciativa de coletar informações que permitam estimar o "custo de universalização" da banda larga;
- a adoção de medidas regulatórias complementares destinadas a incentivar a concorrência na oferta de serviços de telecomunicações nos grandes centros urbanos e a impor metas de cobertura para localidades remotas;
- o exame da viabilidade de imposição de metas de cobertura para o serviço de banda larga para as concessionárias de telefonia fixa, quando a estas for autorizado o direito de prestação do serviço de TV a cabo;
- a avaliação dos efeitos da desoneração tributária sobre o serviço de banda larga;
- a extensão dos programas de alfabetização digital da população às áreas rurais e a todos os trabalhadores brasileiros; estímulo à produção e à disseminação de conteúdos digitais; estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação tecnológica, bem como à integração de redes de saberes.
Atual legislação
A legislação atual, de acordo com o estudo publicado:
- não possibilita a imposição de obrigações de universalização da banda larga nem permite a utilização de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para esse fim. Isso porque esses instrumentos se aplicam apenas a serviços de telecomunicação prestados em regime público, o que é o caso, exclusivamente, dos serviços de telefonia fixa; e
- não impede a criação de políticas públicas que tenham por objetivo massificar o acesso aos serviços mediante incentivos e outros mecanismos.
Reportagem – Rejane Xavier
Edição – Wilson Silveira