30/09/2010

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Ficha Limpa só deve ser decidida com escolha de novo ministro do STF

O STF já decidiu: pelo menos nessa eleição, basta um só documento. Isso está resolvido, mas uma outra questão ficou em aberto: a Ficha Limpa. Ela foi aprovada pelo Congresso, sancionada pelo presidente da República e aplicada pelo TSE. Mas o Supremo Tribunal Federal, que deveria confirmar, ou não, a constitucionalidade da lei, não conseguiu chegar a uma decisão. Por causa disso, os brasileiros vão às urnas sem saber se o candidato com registro negado com base na Ficha Limpa vai poder tomar posse. Mesmo sem decisão, o julgamento no STF é considerado histórico. Uma história que começa com a impugnação da candidatura de Joaquim Roriz ao governo do Distrito Federal.
O Supremo Tribunal Federal se reuniu para analisar um recurso apresentado pelo ex-governador Joaquim Roriz, que tentava se eleger novamente. Para o candidato, a Lei Ficha Limpa fere o principio constitucional da anualidade, ou seja, só poderia valer nas eleições de 2012.
O STF está apenas com 10 ministros, já que o ministro Eros Grau se aposentou e ninguém foi indicado para a vaga. Cinco ministros foram a favor do recurso e cinco, contra. O presidente do STF preferiu não apresentar o voto de desempate. Com a indefinição do STF, Joaquim Roriz desistiu da disputa e indicou a esposa para o lugar dele.
Mas com a desistência, o recurso apresentado por Joaquim Roriz também foi arquivado pelo STF. O julgamento sobre a aplicação da Ficha Limpa ficou para depois das eleições, quando for analisado o recurso do candidato a deputado estadual no Ceará, Francisco das Chagas. A expectativa é que até lá o novo ministro do STF já tenha sido indicado. Assim, não haverá risco de um novo empate.
Por enquanto, sem uma decisão definitiva do Supremo fica a dúvida: o que acontece com os votos de quem é ficha suja? Em São Paulo, já há uma resposta: o TRE paulista decidiu que todos estes votos vão ser considerados nulos. Isso mesmo, como se não existissem. Na divulgação final do resultado, esses votos não vão nem aparecer. Se, depois do julgamento, a situação do candidato mudar, os votos serão validados e uma nova totalização vai ser feita. Isso vale para quem foi barrado pela Lei Ficha Limpa e também para os outros tipos de impugnação.

CRÉDITOS:
1) ELÁDIO CARNEIRO - Advogado de Joaquim Roriz
2) CEZAR PELUSO - Presidente do Supremo Tribunal Federal
3) HANNA COSTA – Repórter

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