10/05/2010

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Comissão debate fim da contribuição previdenciária de inativos

Juízes, fiscais e trabalhadores que dedicaram anos ao serviço público voltaram a discutir na Câmara uma sugestão recorrente quando o assunto é aposentadoria: o fim da chamada "contribuição previdenciária dos inativos". A extinção dessa cobrança está prevista em uma proposta de emenda à Constituição em análise pelos deputados.
Desde dezembro de 2003, o servidor público aposentado paga a contribuiçao previdendiária sobre um benefício para o qual passou a vida contribuindo. A pergunta é: a contribuição dos inativos é justa ou deve ser eliminada? Para representantes dos juízes e dos fiscais da Previdência que vieram à comissão especial da Câmara que analisa o tema, a resposta é sim.
A contribuição dos inativos que se aposentaram antes de 2004 incide sobre a remuneração que passar de R$ 1.708 no caso dos inativos e pensionistas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e de R$ 2.050 no caso dos aposentados e pensionistas da União. Depois de 2004, a contribuição é calculada sobre o valor que ultrapassar o teto do regime geral, que engloba o trabalhador do setor privado.
A proposta não deve ser votada ainda este ano por causa do calendário eleitoral.

Créditos:
– José Lúcio Munhoz – presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
– Clemilce Bonfim Cardoso - representante da Associação dos Fiscais da Previdência (Anfip)
– Guilherme Delgado - servidor aposentado do Ipea
– Cid Queiroz - repórter
- Deputado Luiz Alberto (PT-BA) – relator

Texto atualizado em 11/05/10, às 12h05.

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