REQ 2423/2004 => PL 6302/2002 Inteiro teor
Requerimento de Apensação


Situação: Tramitação Finalizada


Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Viação e Transportes e outros

Apresentação
23/12/2004

Ementa
Nos termos do art. 142 do Regimento Interno, solicito a Vossa Excelência proceder à apensação dos Projetos de Lei nºs 2.901/04 e 3.111/04 ao de nº 6.302/02, do Senado Federal (PLS 203/01) - que "regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias, e em serviço comunitário de rua, e "motoboy" com o uso de motocicleta".


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
07/01/2005 Defiro, em parte, a solicitação. Apense-se o PL 3111/04 ao PL 2901/04, nos termos do art 142, parágrafo único c/c art 143, inc II, alínea "b", ambos do RICD. Indefiro a apensação quanto ao PL 6302/02, porquanto já há pronunciamento da primeira Comissão incumbida de examinar o mérito da proposição (RICD, art 142, parágrafo único). Oficie-se e, após, publique-se. (SGM/P 8/05 ao Dep Wellington Roberto, Pres CVT, comunicando despacho)

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
23/12/2004

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento pela Comissão de Viação e Transportes e outros Inteiro teor
07/01/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Defiro, em parte, a solicitação. Apense-se o PL 3111/04 ao PL 2901/04, nos termos do art 142, parágrafo único c/c art 143, inc II, alínea "b", ambos do RICD. Indefiro a apensação quanto ao PL 6302/02, porquanto já há pronunciamento da primeira Comissão incumbida de examinar o mérito da proposição (RICD, art 142, parágrafo único). Oficie-se e, após, publique-se. (SGM/P 8/05 ao Dep Wellington Roberto, Pres CVT, comunicando despacho)
07/01/2005

COAPS(SGM) ( COAPS(SGM) )

  • Encaminhado à CCP.