REC 4/1999 Inteiro teor
Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD)


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
01/03/1999

Ementa
Recorre, nos termos do art. 95, § 8º, do Regimento Interno, contra decisão da Presidência em questão de ordem formulada acerca da perspectiva da ocorrência de prejuízo do Bloco PSB/PCdoB em razão da disputa à 4ª suplência, com bloco de menor número de parlamentares.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Especial


Despacho atual:

Data Despacho
01/03/1999 LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
DCD 24 02 99 PAG 6470 COL 02.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
01/03/1999

Plenário ( PLEN )

  • APRESENTAÇÃO DO RECURSO PELO DEP PEDRO VALADARES.
01/03/1999

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO A CCJR, NOS TERMOS DO ARTIGO 95, PARAGRAFO OITAVO DO RI.
01/03/1999

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
    DCD 24 02 99 PAG 6470 COL 02.
28/06/2000

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • RELATOR DEP RICARDO FIÚZA.
  • RECEBIDA MANIFESTAÇÃO DO RELATOR Inteiro teor
15/12/2000

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

31/01/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
    DCD de 01 02 07 PÁG 393 COL 01. Suplemento A ao Nº 21. Inteiro teor
06/03/2008

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

Sessões e Reuniões
  • 11/03/2003 - 14h30

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

    Reunião Deliberativa Ordinária