07/01/2021 16:24 - Consumidor
Radioagência
Regras para cancelamento e desistência de voos durante a pandemia são prorrogadas até outubro
Passageiros e empresas aéreas têm mais tempo para resolver pendências relativas a voos marcados durante a pandemia. Já está em vigor a medida provisória (1.024/20) que prorroga até outubro algumas regras emergenciais para a aviação civil previstas na lei (14.034/20) que socorreu o setor aéreo diante das crises econômica e sanitária, em agosto do ano passado.
Alguns benefícios só teriam validade até 31 de dezembro de 2020. Mas a medida provisória estende até 31 de outubro as regras de reembolso e concessão de créditos aos passageiros que desistiram de viajar ou tiveram voos cancelados. Na prática, o consumidor que desistiu de voo marcado entre 19 de agosto de 2020 e 31 de outubro de 2021 poderá optar por obter crédito, igual ao valor da passagem aérea, para adquirir outros produtos e serviços oferecidos pela empresa. Outra opção é o reembolso do valor da passagem em até 12 meses, mas com pagamento das penalidades contratuais. Já no caso de cancelamento de voo até 31 de outubro, a empresa aérea terá de reembolsar o valor da passagem em um prazo de até 12 meses, contado a partir da data do voo cancelado. A empresa também poderá optar por reacomodar o passageiro em outro voo ou remarcar a passagem, sem custos para o passageiro.
Coordenador da Frente Parlamentar dos Aeronautas, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) destaca a importância da medida diante das incertezas quanto aos reflexos da pandemia.
“A medida provisória é muito importante porque a pandemia ainda não acabou e não sabemos quanto tempo levará para que todos tenhamos a imunização. Então, ela é importante para os passageiros e para as empresas. ”
O governo apresentou duas justificativas para editar a medida provisória: garantir aos passageiros maior flexibilidade para desistência de voo e permitir alívio ao fluxo de caixa das empresas aéreas que se encontram em “cenário de fragilidade financeira”. O deputado Jerônimo Goergen explica os efeitos práticos da medida provisória nas finanças das empresas.
“O setor aéreo sofreu muito e ainda sofre com tudo que vem acontecendo economicamente em razão da pandemia. O maior efeito é justamente estagnar as perdas que o setor aéreo vem tendo. Ela evita que a situação piore, até porque as perdas são bilionárias. A medida evita que piore o clima das nossas empresas aéreas, que são estratégicas para a retomada da economia, assim que tivermos o novo normal. ”
Segundo o governo, a queda no número de passageiros chegou a 95% nos voos domésticos e a 98% nas viagens internacionais, em abril de 2020. Houve lenta recuperação a partir do segundo semestre. A Agência Nacional de Aviação Civil informa que o volume de pedidos de crédito para remarcação de passagens cresceu cinco vezes em relação à média.
Da Rádio Câmara, de Brasília, José Carlos Oliveira