15/08/2017 20:26 - Economia
15/08/2017 20:26 - Economia
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou (nesta terça-feira, 15) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 150/15), do Senado, que amplia a incidência do ICMS para os produtos importados por contratos de locação (leasing), mesmo quando não haja transferência de propriedade. O texto será agora analisado por uma comissão especial. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votado em dois turnos.
A iniciativa se opõe à atual interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a cobrança do imposto apenas na compra do bem, e não nos casos de empréstimo.
Para o deputado Marcos Rogério (DEM-RO), a matéria prejudica a finalidade do ICMS em tributar apenas as operações de compra e venda. Ele também argumentou que o texto incentiva a bitributação de bens importados para a locação que já são onerados pelo IPI e pela Cofins, como é o caso de aeronaves.
"Caso admitida, a PEC oneraria o setor no valor estimado de R$ 239,6 milhões por ano. Considerando uma segunda estimativa, em que todos os contratos de arrendamento mercantil operacional das companhias aéreas vigentes em 2014 tivessem sofrido incidência de ICMS haveria um consumo de cerca de 34% do caixa das mesmas e a destruição do patrimônio líquido da ordem de 827 milhões de reais".
Já o relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), defendeu a aprovação da proposta para aumentar a arrecadação dos estados e disse que os efeitos para as empresas aéreas podem ser discutidos na comissão especial.
"Temos de equacionar o problema da aviação civil em um contexto muito maior. As nossas companhias aéreas querem compensar seus custos no mercado nacional porque a disputa internacional é brava, não é fácil".
O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) também acredita que o texto favorece o reequilíbrio financeiro dos estados.
"Entendo que é absolutamente justo, nosso estado, e não só ele, vive uma situação dramática e ao aporte que essa arrecadação justa e constitucional que com a PEC trarão serão não para se alugar um jatinho, mas para as necessidades candentes do dia a dia."
A CCJ aprovou também a admissibilidade da proposta (Proposta de Emenda à Constituição 196/16) do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que amplia a licença-maternidade para gestante ou mãe adotiva de mais de uma criança.
Pela proposta, a atual licença de 120 dias será acrescida de 30 dias a partir do nascimento ou adoção do segundo filho. A medida beneficia, por exemplo, as mães de gêmeos, trigêmeos e múltiplos.
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