02/08/2016 20:45 - Agropecuária
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A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 724 realizou audiência pública para ouvir representantes do governo e dos agricultores sobre a prorrogação do prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural, o CRA.
A MP prorroga o prazo para a inscrição no CRA para o dia 05 de maio de 2017. O cadastro é permanente, e o prazo até cinco de maio serve apenas para que o produtor possa participar do Programa de Recuperação Ambiental. Ao participar do Programa, o produtor não poderá ser multado por infrações ambientais cometidas antes de 22 de julho de 2008, como o desmatamento em área de preservação permanente e de reserva legal.
O representante do Ministério da Agricultura, João Cláudio da Silva, afirmou que a MP restringe a extensão do prazo apenas para os agricultores familiares, quando deveria ter sido para todos os agricultores como prevê a lei vigente (13295/16).
"O Ministério da Agricultura tem o posicionamento de que deve ser concedido um prazo adicional para todos os produtores rurais e não apenas para os agricultores familiares."
O representante da Confederação Nacional da Agricultura, Rodrigo Justus de Brito, afirmou que a MP é importante e trata apenas dos agricultores familiares porque os médios e grandes produtores já realizaram o cadastro, mas os agricultores familiares enfrentam dificuldades em mapear suas propriedades. Ele afirmou que é preciso aparelhar os órgãos estaduais de meio ambiente para que o cadastro não seja inútil.
"Acontece que o cadastramento é só o começo do procedimento da regularização que termina com a análise, a emissão das certidões então é necessário que a parte burocrática agora caminhe, tendo em vista que os produtores gastaram para fazer cadastramento, projeto e depois disso tudo não pode esse monte de informações ficar parado dentro dos órgãos."
O relator da Medida Provisória na comissão, deputado Josué Bengtson, do PTB do Pará, afirmou que vai analisar as emendas para acatar o que não é conflitante com a legislação atual para que a proposta possa ser aprovada na comissão.
"Nós temos que procurar harmonizar as leis já existentes com aquilo que a Medida Provisória não está totalmente dentro da lei, prazos, por exemplo, no caso do PRA é muito importante, ele termina o prazo de vigência para que todo produtor esteja cadastrado em maio de 2017, apenas 8 estados brasileiros aprovaram a existência do PRA."
A MP (724/2016) tramita em regime de urgência, e teve o prazo final de vigência prorrogado para 1º de setembro.
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