16/06/2015 14:51 - Direito e Justiça
16/06/2015 14:51 - Direito e Justiça
A Câmara aprovou projeto (PL 1035/07) que transfere a aplicação de penalidades de trânsito em rodovias federais para os juizados especiais cíveis. A proposta será agora analisada pelo Senado.
Atualmente, os recursos às infrações de trânsito são julgadas pela Justiça comum. De acordo com a justificativa do projeto, a agilidade dos juizados especiais para analisar causas de valor de até 60 salários mínimos e de infrações de menor potencial ofensivo desafogaria a Justiça comum. O relator na Comissão de Constituição e Justiça, Paes Landim, do PTB do Piauí, recomendou a aprovação dessa proposta, porque os juizados especiais têm um procedimento mais rápido.
"Se você tem o juizado especial pra julgar pequenas causas com rapidez, a ele compete também julgar, no meu entender, os crimes derivados das infrações de trânsito. Então essa é nossa luta, e nesse caso, nada melhor do que ele para julgar os crimes de trânsito."
A proposta é de autoria do falecido deputado Mendes Ribeiro Filho, do PMDB do Rio Grande do Sul, que também justificou a proposta pela facilidade que criaria no acesso ao Judiciário do cidadão autuado por infração de trânsito e pela simplicidade de todo procedimento, que não requer advogado e que, em alguns juizados, pode ser iniciado pela internet.
Os juizados especiais foram criados em 2001 (Lei 10.259, de 2001) e são regidos pelos princípios da informalidade, economia processual e rapidez. Os juizados podem julgar, processar, conciliar e julgar a maioria das causas cíveis que são de competência da Justiça Federal. Qualquer pessoa maior de 18 anos pode ingressar com processo nos juizados especiais, além de microempresas e empresas de pequeno porte, mas o valor da causa não pode ultrapassar 60 salários mínimos, hoje R$ 47.280,00.
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