11/08/2014 19:01 - Política
11/08/2014 19:01 - Política
Até o dia de comparecer às urnas, eleitores e não apenas candidatos precisam ficar atentos às regras da campanha. A justiça eleitoral conta com o cidadão para tornar a fiscalização cada vez mais eficiente. O procurador André Carvalho Ramos informa que entre 2006 e 2010, a Procuradoria Geral Eleitoral recebeu 20 mil denúncias para analisar.
"Há procuradoria eleitoral em cada estado, há procuradoria geral eleitoral, nós temos então os chamados órgãos do Ministério Público Eleitoral que vão trabalhar na fiscalização das eleições de 2014. Todos esses órgãos possuem sites na Internet, salas de atendimento ao cidadão, isso tudo mostra-se acessível para que as notícias de irregularidade cheguem ao Ministério Público Eleitoral."
Leis aprovadas no Congresso e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral trazem uma série de regras sobre o que pode e o que não pode ser feito durante a campanha.
A propaganda não pode perturbar o sossego do eleitor. Por isso, este ano uma das novas regras proíbe os candidatos de pedir voto por meio do telemarketing.
A instalação de outdoor com propaganda de candidatos é proibida, bem como a fixação de placas, faixas e cartazes em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viaduto e paradas de ônibus. Faixas, cartazes ou pinturas em bens particulares, como muros de casas e carros, são autorizadas, mas tem limite de tamanho: 4 metros quadrados. André Carvalho pede ainda especial atenção dos cidadãos ao cumprimento das regras pelo poder público.
"É importante que a população saiba que é proibido pela legislação o chamado 'uso da máquina'. Já aconteceu nas eleições de 2012 e outras passadas, o uso de servidores públicos dentro do horário de expediente, o uso da máquina pública, de instalações do poder público para fazer campanha, isso tudo é proibido. Então, espera-se nas eleições de 2014, 'eleições justas'".
Os showmícios com a apresentação remunerada ou não de artistas também estão proibidos, podem ser usados somente aparelhagem de som fixa e trio elétrico nos comícios, que devem ser realizados entre oito da manhã e meia noite. Na internet, a propaganda no site do candidato ou do partido pode ser feita, desde que a Justiça Eleitoral seja informada. Mas está proibida a propaganda paga na rede. Para informar-se sobre os canais de denúncias de irregularidades durante as eleições acesse o site: eleitoral.mpf.mp.br/denuncie.
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