25/01/2013 13:34 - Segurança
25/01/2013 13:34 - Segurança
Projeto de lei (4450/12) em análise na Câmara permite que drogas apreendidas sejam usadas para o adestramento de cães em instituições públicas, desde que com autorização de um juiz, a pedido de autoridade de polícia judiciária ou policial-militar.
A proposta diz ainda que cabe ao órgão autorizado a usar a droga destruí-la logo que desnecessária ou inútil.
O autor do projeto, deputado Jair Bolsonaro, do PP do Rio de Janeiro, lembra que as polícias civil e militar usam a droga para o treinamento de cães farejadores.
Segundo ele, a mudança na lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, Sisnad, é necessária para que esse uso não ocorra sem controle de autoridade judicial ou sem amparo legal que possa gerar algum tipo de questionamento. Segundo Bolsonaro, a demanda partiu dos próprios policiais.
"Para você adestrar um cão para que ele venha a farejar drogas, você tem que ter a droga contigo, tem que ter uma droga em sua posse. Hoje, a lei não garante isso, ou seja, se você encontrar alguns gramas de cocaína, de maconha ou outra droga qualquer com um policial militar, ele passa a ser responsabilizado por porte ilegal de drogas. Nós vamos garantir por lei uma quantidade razoável, para que em especial as companhias de cães possam adestrar os seus animais, possam exercer o seu trabalho, colaborando na busca de armamentos, através desses animais, farejando aeronaves, em viaturas, embrulhos, pacotes, em portos, aeroportos."
Para o capitão Pereira Alves, cinotécnico da Polícia Militar do Distrito Federal, o projeto de lei vai facilitar o trabalho de treinamento de cães porque, segundo ele, hoje é muito difícil o juiz liberar o uso de drogas para esse fim. Ele relata o longo processo atual para que a companhia obtenha o entorpecente.
"Vou citar um exemplo. Foi feita uma apreensão de drogas, vamos supor, pela Polícia Militar, e entregue à Polícia Civil. Montou-se um processo para averiguar a vida daquele traficante. Enquanto isso, a droga fica armazenada em um depósito da Polícia Civil. Então, a gente faz uma solicitação para a vara criminal da cidade e o juiz determina que aquela porção, por exemplo, de 500 gramas de maconha seja destinada para o treinamento dos cães. E de três em três meses, a gente tem que pegar os mesmos 500 gramas, levar lá na Polícia Civil, onde há uma seção que faz esse controle, para fazer a pesagem daquela droga."
O projeto de lei que permite que drogas apreendidas sejam usadas pela polícia para o adestramento de cães será analisado pelas comissões de Segurança Pública e de Constituição e Justiça da Câmara.
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