21/12/2012 18:14 - Trabalho
21/12/2012 18:14 - Trabalho
Os vigilantes, seguranças e trabalhadores expostos a risco de roubo ou violência física passaram a ter direito, em lei, de receber um adicional de periculosidade que corresponde a 30% do salário. O benefício está previsto em projeto aprovado pela Câmara, transformado em lei (12.740/12) já sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. O adicional de periculosidade não vai incidir sobre gratificações, prêmios ou participações nos lucros das empresas.
O presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes e Prestadores de Serviços, José Boaventura Santos, afirmou que a lei serviu para uniformizar o adicional de periculosidade, que variava de 4% a 30% do salário dos vigilantes, de acordo com o estado. Na opinião do sindicalista, a lei também consagra o entendimento de que a profissão é de risco. José Boaventura Santos destaca que a medida não vai causar desemprego:
"Na verdade, todas as convenções já contemplam isso. Brasília, por exemplo, os vigilantes já recebem 15% e a lei prevê que esses 15% serão compensados. Ou seja, os vigilantes de Brasília vão receber mais 15%. No Rio de Janeiro, a mesma coisa. Tem 14%, vai receber mais um percentual. No Rio Grande do Sul já tem 22%, vai receber só 8%. Em Pernambuco, já tem 30%. Não vai ter acréscimo nenhum. Então não existe esse cenário de demissões, de quebra de empresa. Não existe. Isso é um cenário falso pregado pelas empresas".
O projeto que originou a lei é de autoria da ex-deputada e hoje senadora Vanessa Grazziotin, do PCdoB do Amazonas. O Senado mudou a proposta aprovada pela Câmara e, por isso, ela voltou a ser analisada pelos deputados. Os senadores excluíram o direito ao adicional de periculosidade para atividades sujeitas a acidentes de trânsito e de trabalho.
O deputado João Campos, do PSDB de Goiás, foi o relator da proposta na Comissão de Trabalho. Ele explica por que os deputados decidiram aceitar as mudanças feitas no Senado:
"No Senado, houve um acordo estabelecido entre os empresários da área de segurança privada e o Sindicato dos Vigilantes. Então, na medida em que houve um acordo entre trabalhadores e empregadores, eu entendi de preservar esse acordo, para facilitar a tramitação".
A lei ampliou o adicional de periculosidade para qualquer trabalhador que tenha risco de exposição permanente à energia elétrica. A legislação atual (Lei 7.369/85) já concede esse adicional ao empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, mas não a todos que possam estar expostos a esse risco. O Ministério do Trabalho vai ter que regulamentar quais serão essas atividades.
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