Rádio Câmara

Minuto da Economia

Multas por atraso

18/08/2022 - 00h00

As multas por atraso em financiamentos e outros contratos relacionados ao consumidor não podem ser maiores que 2% do valor que deixou de ser pago. Isso vale para contas de consumo como as de água; e para serviços como mensalidades escolares, academias e planos de saúde. Para contratos que não envolvem relações de consumo, o Procon de São Paulo afirma que o percentual deve ser o acordado entre as partes. É o caso dos contratos de aluguéis. Mas a multa não pode colocar o inadimplente em situação de desvantagem, ou seja, não pode haver exageros.

Apresentação – Silvia Mugnatto

Em um minuto, dicas sobre direitos do consumidor, pagamento de impostos e investimentos.

Diariamente, ao longo da programação