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Minuto da Economia

STJ decide sobre não incidência de encargos sobre contribuição previdenciária

22/06/2022 - 00h00

  • STJ decide sobre não incidência de encargos sobre contribuição previdenciária

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não incidem juros e multas sobre contribuições previdenciárias não recolhidas antes de 11 de outubro de 1996. A data é a da edição da medida provisória 1.523 que instituiu a cobrança de juros de 1% ao mês e de multa de 10% sobre as contribuições atrasadas. Muitas vezes, o segurado realiza contribuições antigas para completar requisitos para algum benefício previdenciário. O STJ já vinha decidindo contra a cobrança de encargos de contribuições antigas, mas agora atribuiu um caráter especial ao julgado para evitar que o INSS insista na argumentação.

Apresentação – Silvia Mugnatto

Em um minuto, dicas sobre direitos do consumidor, pagamento de impostos e investimentos.

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