Reportagem Especial

Alienação Parental - Capítulo 5

19/08/2019 -

  • Capítulo 5 - O debate sobre a lei

“Eu tenho uma medida protetiva, como eu te disse, eu não posso chegar perto de ninguém, nem dela, nem da filha, nem do meu filho, porque elas alegam também mentirosamente que, quando meu filho saía da casa minha mãe, que ele tinha alguma assadura, como se eu tivesse feito alguma coisa. Ora, eu ficava 3 horas, quando conseguia, aos domingos, junto com meus 2 irmãos e com a minha mãe, então, na cabeça dessa pessoa, todos nós da minha casa éramos pedófilos, porque todos eles permitiam que eu fizesse alguma coisa contra meu próprio filho”.

Esse é o relato de um pai que conversou com a Rádio Câmara. Para preservar os pais e mães que deram entrevista, optamos por não identificá-los e por alterar levemente a voz.

Os dois pais ouvidos pela nossa reportagem ficaram, ou estão, há meses ou anos sem ver seus filhos. Os dois são acusados de ter cometido violência contra a mãe ou a criança. Um deles ainda não fez a alegação de alienação parental diante da Vara de Família. O outro fez a alegação, mas a situação ainda não foi investigada.

“No relato que a mãe fez ao conselho tutelar antes de entrar com ação judicial em janeiro de 2017, ela já escreveu que o pai e a família paterna só teriam acesso às crianças no dia que o juiz determinasse isso. Esse documento foi pra mão de um juiz e nada foi feito. Assim como o conselho tutelar também leu e nada foi feito”.

“Eu sou paulista, moro no Rio e, numa determinada época, a juíza do meu caso estipulou que a visita seria assistida dentro de um visitário público em São Paulo. Eu fui 10 vezes, 10 finais de semana aqui do Rio para São Paulo e nenhuma das 10 vezes a mãe levou a criança e o que aconteceu com ela? Nada, absolutamente, nada”.

Ambos são favoráveis à Lei de Alienação Parental e cobram que ela seja aplicada corretamente, garantindo o direito dos filhos de conviver com o pai.

Na visão da deputada Paula Belmonte, do Cidadania do Distrito Federal, o mau uso da lei é praticado pelas duas partes, fragilizando tanto pais quanto mães, mas, principalmente, as crianças. Por isso, ela diz, sua tendência é pela revogação da lei.

“Muitas vezes um pai ou uma mãe alega alienação parental e a criança é tirada daquele convívio sem realmente ter um respaldo, porque, quando a gente fala aqui do Distrito Federal, do DF, nós temos, graças a Deus, uma justiça muito eficiente, temos ali a presença de psicólogos, mas, quando chega lá no município, não tem. Então muitas crianças foram retiradas da sua mãe por uma questão às vezes até financeira utilizando essa lei de alienação parental e a criança é o objeto mais frágil disso”.

A deputada Greyce Elias, do Avante de Minas Gerais, está mais convencida da necessidade de se revogar a Lei de Alienação Parental.

“Se a lei já foi revogada em vários outros países de primeiro mundo, países desenvolvidos. Infelizmente, no Brasil, ela continua vigorando com muitas dificuldades, deixando muitas sequelas na sociedade. A gente tem que trabalhar pra revogação para que nós possamos então garantir às famílias, às mulheres e às crianças e até mesmo aos homens, porque nós não somos contra os homens, somos, na verdade, favoráveis à família”.

Em 2018, a CPI do Senado que investigou maus-tratos contra crianças e adolescentes apresentou projeto de lei para revogar a Lei de Alienação Parental. A relatora da proposta na Comissão de Direitos Humanos, senadora Leila Barros, do PSB do Distrito Federal, disse que tem ouvido todos os envolvidos com o tema e que vai construir seu relatório visando ao bem-estar das crianças.

A Associação Brasileira Criança Feliz participou ativamente do movimento que levou à elaboração da Lei de Alienação Parental. Segundo seu presidente, Sérgio de Moura Rodrigues, ainda que abra a possibilidade de reversão de guarda, o objetivo da Lei é pedagógico e não punitivo. Na visão de Moura, a lei protege filhos de pais separados em casos de alienação parental e vem sendo bem aplicada pelo Judiciário.

“Toda lei deve ser revista, com certeza, agora revogada nós já lutamos em Brasília contra essas pessoas que falam que ela está sendo mal usada, muitas leis são mal usadas ou não são usadas. Temos tanta lei e tanto desrespeito à pessoa. Mas felizmente a maioria das pessoas não usa mal a lei, usa para proteger os próprios filhos”.

A deputada Maria do Rosário, do PT do Rio Grande do Sul, foi relatora do projeto que levou à criação da Lei de Alienação Parental na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Ela lembra que essa comissão não avalia o mérito das propostas e afirma que o que se vê hoje é uma distorção da finalidade original da lei.

“É preciso, com urgência, modificar este dispositivo porque não há um bom uso dele. Ele não foi feito para ser utilizado nas questões de abuso sexual, de exploração, de violência contra a criança e outros sentidos. Ele pretendia proteger as crianças, mas o uso tem sido danoso, na maioria dos casos que tenho visto, às próprias crianças e punitivo das mães que denunciam”.

O descrédito de uma denúncia de abuso sexual não é a única distorção da lei, segundo o Coletivo Mães na Luta, que reúne mais de uma centena de mulheres que já perderam ou estão ameaçadas de perder a guarda de seus filhos. Há mães acusadas de alienação parental por terem denunciado violência doméstica, ou maus-tratos contra as crianças; ou por terem mudado de cidade em busca de emprego; ou ainda depois de o pai ter abandonado a criança por anos.

Muitas vezes, o que se pretende com a falsa alegação de alienação parental é evitar o pagamento de pensão alimentícia, elas dizem. As mães denunciam também a venda de laudos periciais que atestem a alienação e de consultoria jurídica com estratégias para dificultar a análise do processo e esconder as distorções.

“É tão absurdo que, no meu processo, eu sou acusada de acusar de abuso sexual e dependência química. Eu nunca fiz isso, não existe nenhuma prova disso, porque isso nunca aconteceu. Mas por que eu fui acusada disso? Porque os consultores já sabem que a situação mais grave para se considerar uma alienação parental é quando uma mãe acusa falsamente de abuso, então eles já orientam a irem por aí”.

A ONU Mulheres elaborou um guia para orientar a promoção de leis mais eficientes no combate à violência contra mulheres e meninas. Umas das recomendações é que a legislação declare a inadmissibilidade da Síndrome de Alienação Parental como evidência em audiências sobre regulamentação de guarda ou de visitação.

Em 2018, o Conanda, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, divulgou nota pública questionando pontos da Lei de Alienação Parental que considera inadequados por permitirem violações graves aos direitos de crianças e adolescentes. Entre eles, o artigo que abre a possibilidade de penalizar quem faz uma denúncia.

Segundo a Iolete Ribeiro, representante do Conselho Federal de Psicologia no Conanda, se um dos genitores desconfia de violência por parte de outro, pode se sentir acuado e não comunicar as autoridades por temer ser considerado alienador e sofrer as sanções da lei, mesmo que a obrigação de investigar e comprovar a violência não seja de quem denuncia, mas do Estado.

Produção - Lucélia Cristina

Trabalhos técnicos - Nilton gomes e Indalécio Wanderley

Edição - Mônica Thaty

Reportagem - Verônica Lima

Capítulo 1: O que é alienação parental

Capítulo 2: Abuso Sexual

Capítulo 3: Síndrome de Alienação Parental

Capítulo 4: Falsas memórias e escuta da criança

O programa apresenta e aprofunda temas em debate na Câmara

Sábado e domingo às 8h30, 13h e 19h30. E nas edições do programa Câmara é Notícia. Mande sua sugestão pelo WhatsApp: (61) 99978.9080.