Reportagem Especial

Alienação Parental - Capítulo 3

19/08/2019 -

  • Capítulo 3 - Síndrome de Alienação Parental

“Se a mãe reagiu ao abuso de uma maneira histérica, ou o usou como uma desculpa para denegrir o pai, então a terapeuta deve tentar trazê-la à sobriedade… A histeria dela vai contribuir para que a criança sinta que um crime hediondo foi cometido e vai, assim, reduzir a probabilidade de qualquer tipo de reaproximação com o pai. (…) Ela tem que ser auxiliada a entender que, na maioria das sociedades na história do mundo, esse comportamento foi onipresente, e ainda é assim”.

Você ouviu uma citação do livro “Verdadeiras e falsas acusações de abuso sexual infantil”, publicado por Richard Gardner em 1992. O trecho foi reproduzido por uma organização científica independente especializada em abuso infantil e referenciada pelo site da ONU Mulheres. A tradução é desta reportagem, e a locução de José Carlos Andrade.

Os conceitos relacionados à alienação parental foram elaborados, a partir da década de 80, pelo médico e perito forense norte-americano Richard Gardner. As ideias de Gardner sobre Síndrome de Alienação Parental foram descritas em artigo de 2006 pela desembargadora Maria Berenice Dias. O artigo foi citado na justificativa do projeto de lei que deu origem à Lei de Alienação Parental brasileira.

A atuação como perito em casos de disputa de guarda, as ideias sobre relações sexuais entre adultos e crianças e as suspeitas em torno de seu suicídio e de investigações criminais contra ele fazem de Gardner uma figura controversa.

Segundo o psicólogo Eduardo Ponte Brandão, que representou o Conselho Federal de Psicologia no Seminário Internacional Guarda Compartilhada, realizado na Câmara, em novembro de 2018, o diagnóstico de Gardner era claramente ideológico e tinha a intenção estratégica de diminuir as crianças e discriminar as mulheres.

“A forma com que Gardner empregou a Síndrome de Alienação Parental serviu como instrumento de discriminação entre gêneros, desequilibrando as relações em favor do homem na mesma proporção em que a mãe passou a ser vista como uma alienadora em potencial, caindo esta última em descrédito até mesmo quando tenta proteger seus filhos”.

Agora aposentada, Maria Berenice Dias é vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família, IBDFAM. Segundo ela, as ideias controversas de Gardner não invalidam o fenômeno que ele descreveu.

“O fato de ele ter navegado na maionese depois não tira o mérito de ele ter identificado ou ter isolado ou ter percebido que isso existe, que não querem que pai visite o filho, que não sei que, isso é uma realidade”.

A lei brasileira não fala em Síndrome de Alienação Parental, que, segundo o médico Alexandre Valença, da Associação Brasileira de Psiquiatra, é diferente de alienação parental. A alienação, ele diz, é a tentativa de um dos genitores de fazer uma lavagem cerebral no filho para que ele passe a odiar o outro genitor.

“A síndrome de alienação parental é quando a criança absorve esses sentimentos, esses pensamentos do genitor alienador como se também fossem dela. Ela também passa a sentir raiva do genitor alienado, ela passa a se sentir abandonada, ressentida pelo genitor alienado, que é a vítima, ter saído de casa”.

Alexandre Valença explica que a criança pode apresentar sintomas de ansiedade, angústia e tristeza, além de problemas como queda do rendimento escolar, o que pode levar à necessidade de avaliação e acompanhamento psicológico ou mesmo psiquiátrico, em casos mais graves, em que se instale um quadro depressivo na criança. Mas a Síndrome de Alienação Parental não é reconhecida como uma doença.

“Infelizmente, os principais conceitos da Síndrome de Alienação Parental realmente estão proximamente relacionados aos conceitos de Gardner. No Brasil, existem praticamente pouquíssimas pesquisas a respeito disso, muitas vezes inconclusivas porque quando há suspeita de alienação parental, essa criança vai ser avaliada e, muitas vezes, não se chega a um diagnóstico preciso. A criança pode estar ressentida, com raiva do outro genitor porque se sente abandonada, mas não quer dizer que foi o outro genitor que incutiu isso”.

Segundo a Iolete Ribeiro, do Conselho Federal de Psicologia, Richard Gardner buscou estabelecer a Síndrome de Alienação Parental como categoria diagnóstica, tentando incluí-la no manual de diagnóstico de transtornos mentais da associação de psiquiatria dos Estados Unidos e na Classificação Internacional de Doenças, a CID, elaborada pela Organização Mundial da Saúde. Mas, segundo ela, não foi bem-sucedido.

“Não havia uma sustentação em pesquisa, numa produção científica que corroborasse esse conceito. E, se não é uma doença, eu não posso tratá-lo dentro de uma perspectiva biomédica”.

A nova versão da CID, que entrará em vigor em 2022, já foi divulgada pela OMS. O documento não conferiu um código específico à alienação parental, nem uma descrição do conceito. O termo “alienação parental” não aparece no corpo do texto, mas pode ser encontrado por meio da ferramenta de busca do site, associado a uma categoria diagnóstica que se refere genericamente a problemas de relacionamento entre crianças e cuidadores. O termo Síndrome de Alienação Parental não é encontrado.

Mesmo não sendo citada na lei brasileira e sem o reconhecimento formal como doença, a Síndrome de Alienação Parental figura em diversas sentenças judiciais. A denúncia vem do Coletivo Mães na Luta, que reúne mulheres que já perderam ou estão ameaçadas de perder a guarda de seus filhos após denunciar violência sexual por parte dos pais contra as crianças. Para preservar os pais e mães que deram entrevista, optamos por não identificá-los e por alterar levemente a voz.

“A gente tem uma mãe no grupo que todo mês tem que levar a caixa de remédio na psiquiatria forense até ela parar de falar dos abusos. Enquanto ela não parar de falar dos abusos, ela não vai poder voltar a ver o filho dela. Então tem 3 anos que ela está sem ver o filho dela. Só que ela não pode negar o que aconteceu”.

A lei permite ao juiz determinar o acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial dos envolvidos em processos de alienação parental. A juíza Maria Isabel da Silva, da 7ª Vara de Família do Distrito Federal, confirma essa prática, inclusive com pedido, por parte de alguns juízes, de laudos periódicos da evolução da saúde mental das pessoas para que possam voltar a ter contato com a criança ou adolescente.

“O normal é que as pessoas facilitem o acesso do genitor ao filho. Mas quando eles estão muito, muito, muito perturbados por fatos decorrentes de uma separação ou de um litígio anterior e, sem justificativa, dificulta a convivência, e, às vezes com subterfúgios, que exatamente os subterfúgios estão aqui na lei, a gente encaminha essas pessoas para avaliação psicológica”.

O psicólogo responsável por esse acompanhamento ou por laudos periciais, entretanto, não pode afirmar se há ou não ocorrência de alienação parental. Segundo a Iolete Ribeiro, do Conselho Federal de Psicologia, alienação parental não é um conceito do campo da Psicologia e, por isso, não existe embasamento teórico para que se faça essa afirmativa.

Confira, no quarto capítulo, o debate sobre falsas memórias e a escuta das crianças.

Produção - Lucélia Cristina

Trabalhos técnicos - Nilton gomes e Indalécio Wanderley

Edição - Mônica Thaty

Reportagem - Verônica Lima

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