Reportagem Especial
Alienação Parental - Capítulo 2
19/08/2019 -
-
Capítulo 2 - Abuso sexual
“Tenho exame do IML. Meu filho foi violentado pelo genitor. E sabem com quem está meu filho neste momento, senhoras? Com ele. Em sã consciência concebível uma mãe, me desculpa emocionar, ser agredida, ser puxada pelo cabelo, ser colocada a cara num no vaso e dizer sua filha da… desculpa, eu te mato, eu tenho mais de 20 BOs… E o acusador se faz valer da lei de alienação parental para simplesmente se safar do crime de violência doméstica e do possível abuso contra o meu filho”.
Você ouviu o relato de uma mãe feito durante audiência pública na Câmara dos Deputados. Para preservar os pais e mães que participaram desta reportagem, optamos por não identificá-los e por alterar levemente a voz.
A Câmara e o Senado realizaram nos últimos meses diversas audiências públicas para debater a Lei de Alienação Parental. Em todas elas, havia mães e profissionais denunciando o uso da Lei como estratégia de defesa de pessoas, em geral pais, acusadas de abusar sexualmente de seus filhos. Como esse é um crime difícil de ser comprovado, a falta de provas acaba sendo usada para acusar a mãe, que é geralmente quem faz a denúncia, de mentir e, portanto, alienar.
O Coletivo Mães na Luta reúne mais de uma centena de mulheres que já perderam ou estão ameaçadas de perder a guarda de seus filhos. No grupo, há 74 casos que envolvem denúncias de abuso sexual contra crianças e adolescentes. Dos 32 já sentenciados, em 26 houve reversão da guarda em favor do pai acusado de abuso. Há também 16 casos com denúncias de violência doméstica ou maus-tratos e, dos 10 já sentenciados, em seis houve reversão de guarda em favor do acusado. Por outro lado, dos 24 casos sentenciados em que a mãe é a acusada de alguma violência, em 22 o pai ficou com a guarda.
A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul acompanha atualmente mais de 30 casos que envolvem acusações de alienação parental contra mães. Segundo a representante da Comissão, Ariane Leitão, que participou do Seminário Internacional Guarda Compartilhada, na Câmara, em novembro de 2018, todos são praticamente iguais.
“Os genitores em sua maioria absoluta têm histórico de violência doméstica, que é totalmente desconsiderado na análise dos processos. As mães, ao indicarem o abuso sexual, foram consideradas alienadoras, praticamente em todos os casos que atendemos. Os termos usados nos processos vão de histeria a loucura para adjetivar mães ou avós que denunciam casos de abuso sexual”.
Para Sérgio de Moura Rodrigues, presidente da Associação Brasileira Criança Feliz, que promove estudos sobre alienação parental, a maior parte das denúncias de abuso sexual feitas após o divórcio é falsa.
“Eu já tenho casos catalogados de mães que enfiaram tesoura em suas filhas para lesioná-las e acusar o pai de violência. Então pode chegar a isso porque não conseguiu com as ações médias e as mais fracas afastar. Aí acusa de abuso sexual. Andrea Pachá do Rio de Janeiro já citou que 80% dos casos de abuso, maus tratos e falsas acusações de violência sexual após o anúncio do divórcio ou em processo de divórcio são falsas”.
A promotora Valéria Scarance, que coordena uma comissão de procuradores de Justiça que combate a violência doméstica e familiar contra a mulher, apresenta dados bem diferentes. Segundo ela, os casos de mães que oferecem falsas denúncias de abuso sexual não chegam a meio por cento.
Na visão da promotora, não se pode concluir que a denúncia é falsa após o arquivamento do processo criminal ou mesmo após a absolvição do acusado, pois o abuso sexual é um crime muito difícil de ser comprovado. Em 90% dos casos ou mais, ela diz, não ocorre penetração e, quando ocorre, quase sempre o laudo pericial é negativo.
“Em regra não tem prova. A perícia tem que ser feita em até 9 horas em boca e corpo pra constatar material. E, no órgão genital feminino, em até 72 horas. Só que a criança demora muito mais tempo pra falar. Em regra, o laudo é negativo.
Já a juíza Maria Isabel da Silva, da 7ª Vara de Família do Distrito Federal, explica que, se não houve comprovação do crime na vara criminal, ele não pode ser levado em consideração dentro do processo de família. Mas isso não significa que a fala da mãe que insiste na denúncia vai ser desconsiderada na vara de família.
O perfil do abusador é outro elemento que acaba por reforçar a ideia de que a denúncia é falsa. Segundo a delegada Paula Mari, da Polícia Federal, as pessoas costumam acreditar que o pedófilo é um monstro, alguém com fisionomia assustadora e comportamento ameaçador.
“Quando a gente deflagra uma operação, causa sempre um susto, uma surpresa enorme, não só na família, como nos vizinhos, que falam: ele não. Porque era uma pessoa extremamente carinhosa, habilidosa com crianças. Esse também é outro mito. Quem abusa normalmente tem habilidades, tem facilidades para se aproximar de crianças”.
Tanto a policial quanto a promotora afirmam que essa proximidade com o abusador gera confusão na criança, que tende a se retratar após ter feito a denúncia.
O presidente da ONG Apase, Associação de Pais e Mães Separados, Analdino Rodrigues, argumenta que, para um pai pedófilo ganhar a guarda unilateral do filho alegando alienação parental, ele teria que enganar pelo menos oito profissionais do Judiciário: o psicólogo, o assistente social, o promotor e o juiz de cada vara, a criminal e a de Família.
“Porque o juiz de família fica preocupado. Lá no criminal, o pai foi inocentado, mas será que realmente não houve o abuso? Aí o pai vai responder pelas mesmas coisas na Vara de Família. Agora você acha que essas 8 pessoas do judiciário são tudo idiota, que vai cair numa conversa, num papo e vai declarar que o pai é inocente, que não houve o abuso e vai dar a guarda?”
Na visão da promotora Valéria Scarance, além da dificuldade de se provar o crime de abuso, muitas vezes os peritos da Vara de Família responsáveis por avaliar dentro de um processo, se houve ou não alienação parental, não têm formação suficiente para entender o comportamento, às vezes incoerente, das vítimas de violência.
“Se a criança não rejeita o pai que seria um suspeito de abuso sexual, um profissional sem formação em gênero e abuso sexual pode entender que aquela criança não sofreu o abuso, então que é uma mentira da mãe o abuso sexual. Mas, na verdade, o comportamento de muitas crianças que sofreram abuso é de não rejeitar o abusador. Porque muitas crianças sequer sabem que sofrem abuso sexual”.
O médico Alexandre Valença, da Associação Brasileira de Psiquiatra, confirma que o depoimento da criança que sofreu abuso sexual é ambivalente, reticente, com lacunas de memória, devido ao conflito entre o amor que sente pelo genitor e o fato de ele ter abusado dela. Por isso, diz o psiquiatra, a negativa da criança nem sempre é prova suficiente de que não houve abuso.
Confira, no terceiro capítulo, o que especialistas dizem sobre a Síndrome de Alienação Parental.
Produção - Lucélia Cristina
Trabalhos técnicos - Nilton gomes e Indalécio Wanderley
Edição - Mônica Thaty
Reportagem - Verônica Lima