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Seguro-desemprego pode ser requerido após 12 meses de trabalho

26/06/2015 - 09h22

  • Seguro-desemprego pode ser requerido após 12 meses de trabalho

Com a sanção da lei sobre o seguro-desemprego, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa têm direito ao benefício após terem trabalhado pelo menos 12 meses seguidos. A regra anterior previa seis meses de trabalho.

Na segunda solicitação, o trabalhador terá que comprovar nove meses de trabalho e somente na terceira vez é que o prazo cai para seis meses.

Na primeira solicitação, o trabalhador receberá 4 parcelas do seguro se comprovar emprego por no mínimo 12 meses.

Se comprovar dois anos de trabalho, receberá 5 parcelas.

O período máximo de parcelas poderá ser prolongado por até 2 meses, para grupos específicos de segurados, a critério do Codefat.

Apresentação: Silvia Mugnatto

Em um minuto, dicas sobre direitos do consumidor, pagamento de impostos e investimentos.

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