24/06/2015 14:19 - Trabalho
24/06/2015 14:19 - Trabalho
A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 7312/14) que concede o benefício de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo mensal, ao pescador artesanal nos casos de paralisação da atividade por fenômenos naturais ou acidentais. O projeto é de autoria do deputado André Figueiredo, do PDT do Ceará.
Atualmente, segundo a Lei 10.779/03, os pescadores artesanais já recebem o benefício do seguro defeso, de mesmo valor, durante o período de crescimento ou desova dos animais. A lei ampara esses profissionais uma vez que eles ficam impedidos de prover o próprio sustento com seu trabalho. O chamado período do defeso pretende oferecer proteção para a livre reprodução de espécies que vivem em rios, lagos e no mar.
Relator na comissão, o deputado Zé Silva, do Solidariedade mineiro, defendeu a aprovação da proposta, argumentando que há outras situações não contempladas nas hipóteses do seguro-defeso que frequentemente levam muitos pescadores e suas famílias a viverem situações dramáticas:
"É um projeto que corrige uma injustiça da lei que garante ao pescador artesanal o seguro defeso. Aqueles pescadores que são prejudicados com catástrofes naturais, como secas, estiagens, eles não estavam sendo contemplados com o seguro-defeso. E nós votamos, por unanimidade, e aprovamos, incluindo essa categoria tão importante que ajuda a preservar o rio e gera renda para suas famílias."
Pelo texto aprovado, os pescadores artesanais terão direito ao seguro-desemprego nos casos de interdição de áreas pesqueiras tradicionais por conta da realização de grandes obras; em decorrência de fenômenos naturais como estiagens prolongadas; e, ainda, por conta de outras circunstâncias como o derramamento de óleo ou de outras substâncias na água que inviabilizem a atividade pesqueira.
O projeto que concede o benefício do seguro-desemprego ao pescador artesanal em caso de paralisação da atividade por fenômenos naturais ou acidentais será ainda analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.
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