Rádio Câmara

Minuto da Economia

Ganhos de capital na venda de imóveis (NOVO)

18/04/2024 - 00h00

  • Ganhos de capital na venda de imóveis

Existe uma regra que permite a venda de imóveis residenciais sem que o contribuinte tenha que calcular ganhos de capital, que nada mais é que o imposto de renda sobre o lucro. É quando o contribuinte vende um imóvel ou mais de um imóvel para comprar outro. A regra é bem flexível e é possível usar apenas uma parcela do valor de venda para comprar outro e calcular o ganho de capital sobre o restante. Mas a compra do outro imóvel tem que acontecer em até 180 dias após a venda. É possível usar para a compra de imóveis na planta, mas não é possível usar para construção ou para aquisição de terreno. Se nada for adquirido em 180 dias, o contribuinte terá que calcular os ganhos de capital e pagar juros porque o imposto é devido no final do mês subsequente ao da venda. A isenção pode ser usada uma vez a cada 5 anos.

Apresentação – Silvia Mugnatto

Em um minuto, dicas sobre direitos do consumidor, pagamento de impostos e investimentos.

Diariamente, ao longo da programação