Minuto da Economia
Declaração IR 2026 - Pensão alimentícia (novo episódio)
15/04/2026 -
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Declaração IR 2026 - Pensão alimentícia
O contribuinte pode deduzir na Declaração de Imposto de Renda de 2026 as despesas com pensão alimentícia. As despesas médicas e com instrução pagas pelo contribuinte não são dedutíveis como pensão alimentícia judicial. É preciso informar os valores de forma separada desde que em cumprimento de decisão judicial. As deduções de dependentes e de pensão alimentícia judicial não podem ser cumulativas, a menos que haja mudança na relação de dependência durante o ano. Os pagamentos que não foram estipulados em decisão judicial, acordo judicial ou escritura pública, não são dedutíveis e devem ser informados em “outros pagamentos”.
Apresentação – Silvia Mugnatto