Minuto da Economia

Declaração IR 2026 - Pensão alimentícia (novo episódio)

15/04/2026 -

  • Declaração IR 2026 - Pensão alimentícia

O contribuinte pode deduzir na Declaração de Imposto de Renda de 2026 as despesas com pensão alimentícia. As despesas médicas e com instrução pagas pelo contribuinte não são dedutíveis como pensão alimentícia judicial. É preciso informar os valores de forma separada desde que em cumprimento de decisão judicial. As deduções de dependentes e de pensão alimentícia judicial não podem ser cumulativas, a menos que haja mudança na relação de dependência durante o ano. Os pagamentos que não foram estipulados em decisão judicial, acordo judicial ou escritura pública, não são dedutíveis e devem ser informados em “outros pagamentos”.

Apresentação – Silvia Mugnatto

Em um minuto, dicas sobre direitos do consumidor, pagamento de impostos e investimentos.

Diariamente, ao longo da programação.