Painel Eletrônico

Deputada Gisela Simona: regulamentação de spray de pimenta permite às mulheres autodefesa e fuga de agressão

10/03/2026 - 08h00

  • Entrevista - Dep. Gisela Simona (União–MT)

Está na pauta do Plenário desta semana, na Câmara dos Deputados, projeto que autoriza mulheres a portar spray de pimenta para autodefesa (PL 727/2026). Em entrevista ao Painel Eletrônico nesta terça (10/3), a relatora do texto, deputada Gisela Simona (União-MT), defendeu a aprovação da proposta. O projeto pode ser votado hoje.

“Então é uma ferramenta intermediária, de autoproteção, e que nós entendemos que atende ali, inclusive, os requisitos do artigo 25 do Código Penal, quando diz que é possível a legítima defesa para aquilo que já está acontecendo ou prestes a acontecer. E vejam que não chega a ser uma arma de fogo, que teria a questão da letalidade, mas também não é uma ausência de autoproteção,” afirmou.

O texto permite a compra do spray de pimenta ou aerossóis de extratos vegetais para autodefesa a partir dos 16 anos, com autorização do responsável legal até os 18. Depois disso, a aquisição pode ser feita diretamente. O produto deverá ser regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“A Anvisa é órgão regulador responsável por essa substâncias e vejam que nós precisamos evitar com que não se saiam sprays, por exemplo, que causem letalidade ou até mesmo lesivo de forma permanente às pessoas. O objetivo é um produto que dê tempo suficiente para correr, para se salvar daquele ato de agressão,” explicou a relatora.

Gisela Simona lembrou o cenário de violência contra mulheres no Brasil, com quatro feminicídios por dia e mais de 196 casos diários de violência sexual registrados no país. E destacou que outros estados, como Rio de Janeiro, Pará e Rondônia têm leis estaduais autorizando o spray de pimenta para mulheres. “Nós temos um mercado nacional, o que facilita muito ter uma regra nacional,” disse.

Pela proposta, para adquirir o produto, a compradora deverá apresentar documento com foto, informar endereço e assinar uma autodeclaração de que não foi condenada por crime de violência. Os estabelecimentos deverão guardar esses dados por até cinco anos.

Apresentação: Ana Raquel Macedo

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