Medida Provisória

MPV 1152/2022

Virou Lei - Veja

Ementa ?

Dispõe sobre regras de preços de transferência relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e revoga dispositivos das Leis nºs 3.470, de 28 de novembro de 1958, 4.131, de 3 de setembro de 1962, 4.506, de 30 de novembro de 1964, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 12.766, de 27 de dezembro de 2012, e 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e o Decreto-Lei nº 1.730, de 17 de dezembro de 1979.

Entenda a proposta

A Medida Provisória 1152/22 altera a legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas que realizam transações com partes relacionadas no exterior. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial (...) Saiba mais

Autor

Poder Executivo

Situação

Transformada na Lei Ordinária 14596/2023

Caminho da proposta

Congresso Nacional

Título
Plenário Virtual - Plenário
Resultado
Situação consolidada
Chegou ao plenário em: 27/03/2023

Regime de Tramitação

Urgência (Art. 62, CF)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Entenda