Requerimento de Audiência Pública

REQ 28/2019 CDC

Arquivada

Ementa ?

Requer a realização de Audiência Pública para discutir a publicação da Resolução nº 2 do CEMED que libera preços dos medicamentos vendidos sem prescrição médica.

Autor

Ivan Valente (PSOL-SP)

Situação

Arquivada

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Ivan Valente (PSOL-SP)
Texto original
Proposta apresentada em: 23/04/2019

Regime de Tramitação

Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Requerimento Entenda

  • Data:

    23/04/2019

    Andamento:

    Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
    • Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 28/2019, pelo Deputado Ivan Valente (PSOL-SP), que: "Requer a realização de Audiência Pública para discutir a publicação da Resolução nº 2 do CEMED que libera preços dos medicamentos vendidos sem prescrição médica". Inteiro teor
  • Data:

    15/05/2019

    Andamento:

    Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
    • Apresentação do Requerimento n. 41/2019, pelo Deputado João Maia (PR-RN), que: "Requer a inclusão de convidados na audiência pública de que trata o Req. nº 28/2019, do Senhor Ivan Valente". Inteiro teor
  • Data:

    22/05/2019

    Andamento:

    Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
    • Aprovado requerimento n. 41/2019 do Sr. João Maia que requer a inclusão de convidados na audiência pública de que trata o Req. nº 28/2019, do Senhor Ivan Valente.
  • Data:

    11/06/2019

    Andamento:

    Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
    • Apresentação do Requerimento n. 55/2019, pelo Deputado Darci de Matos (PSD-SC), que: "Requer a inclusão de convidado na Audiência Pública de que trata o Requerimento n° 28/2019, do senhor Ivan Valente". Inteiro teor
  • Data:

    12/06/2019

    Andamento:

    Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
    • Aprovado requerimento n. 55/2019 do Sr. Darci de Matos que requer a inclusão de convidado na Audiência Pública de que trata o Requerimento n° 28/2019, do senhor Ivan Valente.
  • Data:

    31/01/2023

    Andamento:

    Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
    • Arquivado nos termos do art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Inteiro teor