Projeto de Lei PL 3522/2015 PL 3522/2015

e seus apensados

Apensado ao PL 1038/2003

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Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para dispor sobre a cessão de períodos de férias entre empregados (férias solidárias).

Autor

Fábio Faria (PSD-RN)

Situação

Apensado ao PL 1038/2003

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Regime de Tramitação

Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Entenda

  • Data:

    04/11/2015

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 3522/2015, pelo Deputado Fábio Faria (PSD-RN), que: "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para dispor sobre a cessão de períodos de férias entre empregados (férias solidárias)". Inteiro teor
  • Data:

    13/11/2015

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apense-se à(ao) PL-1038/2003. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
  • Data:

    17/11/2015

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 18/11/15 PAG 308 COL 01. Inteiro teor
  • Data:

    01/12/2015

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
  • Data:

    07/01/2016

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
  • Data:

    25/02/2016

    Andamento:

    Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
    • Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1038/2003
  • Data:

    05/02/2019

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Requerimento n. 140/2019, pela Deputadoa Fábio Faria PSD, que:"Senhor Presidente Nos termos do art. 105, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência o desarquivamento das seguintes proposições de minha autoria: ". Inteiro teor
  • Data:

    26/02/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-566/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s). Inteiro teor

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