Data:
07/05/2015Andamento:
- Apresentação da Emenda de Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Giovani Cherini (PDT-RS). Inteiro teor
EMENDA Nº 3 Substitui-se, no art. 4º do projeto, a expressão "os Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia a que se refere o art. 24 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966" pela expressão "os Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia e os Conselhos Federal e Regionais de Arquitetura"; substitui-se, ainda, no mesmo art. 4º, a expressão "o montante da anuidade pro rata tempore recebida dos Técnicos Industriais, correspondente ao período restante de criação do Conselho Federal de Técnicos Industriais de nível médio, com respectiva jurisdição", pela expressão "o montante da anuidade recebida dos Técnicos Industriais, proporcionalmente ao período restante do ano de criação do Conselho Federal de Técnicos Industriais de nível médio."
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