PLP 232/2005 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
SBT 1 CCJC => PLP 232/2005 Substitutivo 17/09/2015 Bacelar SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 2005 Introduz os § 8º no art. 4º da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre o horário de atendimento ao público pelas agências bancárias. O Congresso Nacional decreta; Art. É introduzido o § 8º no art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a seguinte redação: Art 4º .............................................. § 8º As agências de bancos múltiplos, comerciais e das caixas econômicas deverão manter o atendimento ao público durante o período das nove às dezoito horas, horário de Brasília." Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de noventa dias a contar de sua publicação. Inteiro teor
SBT 2 CCJC => PLP 232/2005 Substitutivo 01/12/2015 Bacelar SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 232, DE 2005 Introduz os § 8º no art. 4º da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre o horário de atendimento ao público pelas agências bancárias. O Congresso Nacional decreta; Art. 2º É introduzido o § 8º no art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a seguinte redação: Art 4º .............................................. § 8º As agências de bancos múltiplos, comerciais e das caixas econômicas deverão manter o atendimento ao público durante o período das nove às dezoito horas, horário de Brasília." (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de noventa dias a contar de sua publicação. Inteiro teor
SBT 3 CCJC => PLP 232/2005 Substitutivo 11/09/2019 Pompeo de Mattos Dispõe sobre o horário de atendimento bancário. Inteiro teor
SBT 4 CCJC => PLP 232/2005 Substitutivo 23/10/2019 Pompeo de Mattos Dispõe sobre o horário de atendimento bancário. Inteiro teor
SBT 5 CCJC => PLP 232/2005 Substitutivo 05/11/2019 Pompeo de Mattos SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 232, DE 2005 Introduz os § 8º no art. 4º da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre o horário de atendimento ao público pelas agências bancárias. O Congresso Nacional decreta: Art. É introduzido o § 8º no art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a seguinte redação: Art. 4º ..................................................................................... § 8º As agências de bancos múltiplos, comerciais e das caixas econômicas deverão manter o atendimento ao público durante o período das nove às dezoito horas, horário de Brasília". Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação. Sala da Comissão, em de de 2019. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS Relator Inteiro teor