SBT 5 CCJC => PLP 232/2005
Inteiro teor
Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
05/11/2019
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 232, DE 2005
Introduz os § 8º no art. 4º da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre o horário de atendimento ao público pelas agências bancárias.
O Congresso Nacional decreta:
Art. É introduzido o § 8º no art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a seguinte redação:
Art. 4º .....................................................................................
§ 8º As agências de bancos múltiplos, comerciais e das caixas econômicas deverão manter o atendimento ao público durante o período das nove às dezoito horas, horário de Brasília".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação.
Sala da Comissão, em de de 2019.
DEPUTADO POMPEO DE MATTOS
Relator
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
.
Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 05/11/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 5 CCJC, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 05/11/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
|