SBT 5 CCJC => PLP 232/2005 Inteiro teor
Substitutivo


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Identificação da Proposição

Apresentação
05/11/2019

Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 232, DE 2005 Introduz os § 8º no art. 4º da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre o horário de atendimento ao público pelas agências bancárias. O Congresso Nacional decreta: Art. É introduzido o § 8º no art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a seguinte redação: Art. 4º ..................................................................................... § 8º As agências de bancos múltiplos, comerciais e das caixas econômicas deverão manter o atendimento ao público durante o período das nove às dezoito horas, horário de Brasília". Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação. Sala da Comissão, em de de 2019. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS Relator


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
05/11/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 5 CCJC, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
05/11/2019

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Substitutivo n. 5 CCJC, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Inteiro teor