SBT 2 CCJC => PLP 232/2005
Inteiro teor
Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Bacelar - PTN/BA
Apresentação
01/12/2015
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 232, DE 2005
Introduz os § 8º no art. 4º da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre o horário de atendimento ao público pelas agências bancárias.
O Congresso Nacional decreta;
Art. 2º É introduzido o § 8º no art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a seguinte redação:
Art 4º ..............................................
§ 8º As agências de bancos múltiplos, comerciais e das caixas econômicas deverão manter o atendimento ao público durante o período das nove às dezoito horas, horário de Brasília." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 01/12/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Bacelar (PTN-BA). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 01/12/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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