| PRL 1 CCJC => PL 1547/1991 |
Parecer do Relator |
05/07/2006 |
Inaldo Leitão |
Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, do Substitutivo e das emendas 1 a 7 da Comissão de Defesa do Consumidor, do PL 3241/2000, com substitutivo, do PL 6719/2002, do PL 2986/1997, com emendas, do PL 3216/1997, com emendas, do PL 3443/1997, com emendas, do PL 3646/1997, com emendas, do PL 3919/1997, com emendas, do PL 4401/1998, com emendas, do PL 4457/1998, com emenda, do PL 370/1999, com emendas, do PL 584/1999, com emenda, do PL 664/1999, com emendas, do PL 4892/1999, do PL 2551/2000, do PL 2760/2000, com emenda, do PL 3056/2000, do PL 3240/2000, com emenda, do PL 7004/2002, do PL 7245/2002, com emenda, do PL 1363/2003, com emenda, do PL 2008/2003, do PL 2291/2003, do PL 2435/2003, com emenda, do PL 2731/2003, com emenda, do PL 3048/2004, com emenda, do PL 4866/2005, do PL 5029/2005, do PL 5242/2005, do PL 5379/2005, com emenda, do PL 5407/2005, do PL 5513/2005, com emenda, do PL 5896/2005, do PL 5271/2005, e do PL 3591/2004, com emenda, apensados.
Inteiro teor
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| PRL 2 CCJC => PL 1547/1991 |
Parecer do Relator |
25/06/2009 |
Roberto Magalhães |
Parecer do Relator, Dep. Roberto Magalhães (DEM-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da Emenda 1/2004 ao PL 370/1999 da CDC, da Emenda 1/2004 da CDC, da Emenda 1/2004 ao PL 2551/2000 da CDC, da Emenda 1/2004 ao PL 3056/2000 da CDC, da Emenda 1/2004 ao PL 3216/1997 da CDC, da Emenda 1/2004 ao PL 3241/2000 da CDC, da Emenda 1/2004 ao PL 7004/2002 da CDC, do PL 3241/2000, do PL 6719/2002, do PL 2986/1997, do PL 3216/1997, do PL 3443/1997, do PL 3646/1997, do PL 3919/1997, do PL 4401/1998, do PL 4457/1998, do PL 370/1999, do PL 584/1999, do PL 664/1999, do PL 4892/1999, do PL 2551/2000, do PL 2760/2000, do PL 3056/2000, do PL 3240/2000, do PL 7004/2002, do PL 7245/2002, do PL 1363/2003, do PL 2008/2003, do PL 2291/2003, do PL 2435/2003, do PL 2731/2003, do PL 3048/2004, do PL 4866/2005, do PL 5029/2005, do PL 5242/2005, do PL 5379/2005, do PL 5407/2005, do PL 5513/2005, do PL 5896/2005, do PL 5271/2005, e do PL 3591/2004, apensados, com substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 1 CCJC => PL 1547/1991 |
Substitutivo |
25/06/2009 |
Roberto Magalhães |
O Congresso Nacional decreta
Inteiro teor
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| SBT 2 CCJC => PL 1547/1991 |
Substitutivo |
16/09/2009 |
Roberto Magalhães |
Dá nova redação ao § 5º do art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1980, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".
Inteiro teor
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| PRL 3 CCJC => PL 1547/1991 |
Parecer do Relator |
17/09/2009 |
Roberto Magalhães |
Parecer do Relator, Dep. Roberto Magalhães (DEM-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, das Emendas e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, do PL 3241/2000, com substitutivo, do PL 6719/2002, do PL 2986/1997, do PL 3216/1997, do PL 3443/1997, do PL 3646/1997, do PL 3919/1997, do PL 4401/1998, do PL 4457/1998, do PL 370/1999, do PL 584/1999, do PL 664/1999, do PL 4892/1999, do PL 2551/2000, do PL 2760/2000, do PL 3056/2000, do PL 3240/2000, do PL 7004/2002, do PL 7245/2002, do PL 1363/2003, do PL 2008/2003, do PL 2291/2003, do PL 2435/2003, do PL 2731/2003, do PL 3048/2004, do PL 4866/2005, do PL 5029/2005, do PL 5242/2005, do PL 5379/2005, do PL 5407/2005, do PL 5513/2005, do PL 5896/2005, do PL 5271/2005, e do PL 3591/2004, apensados, com emendas; e pela antirregimentalidade das emendas apresentadas nesta Comissão.
Inteiro teor
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| PRL 4 CCJC => PL 1547/1991 |
Parecer do Relator |
03/09/2015 |
Lincoln Portela |
Parecer do Relator, Dep. Lincoln Portela (PR-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, das Emendas apresentadas na Comissão de Defesa do Consumidor; do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor; do PL 3241/2000, do PL 6719/2002, do PL 2986/1997, do PL 3216/1997, do PL 3443/1997, do PL 3646/1997, do PL 3919/1997, do PL 4401/1998, do PL 4457/1998, do PL 370/1999, do PL 584/1999, do PL 664/1999, do PL 4892/1999, do PL 2551/2000, do PL 2760/2000, do PL 3056/2000, do PL 3240/2000, do PL 7004/2002, do PL 7245/2002, do PL 1363/2003, do PL 2008/2003, do PL 2291/2003, do PL 2435/2003, do PL 2731/2003, do PL 3048/2004, do PL 4866/2005, do PL 5029/2005, do PL 5242/2005, do PL 5379/2005, do PL 5407/2005, do PL 5513/2005, do PL 5896/2005, do PL 5271/2005, e do PL 3591/2004, apensados, com substitutivos e emendas.
Inteiro teor
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| SBT 3 CCJC => PL 1547/1991 |
Substitutivo |
03/09/2015 |
Lincoln Portela |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.547, DE 1991
(Apensos: PLs nºs 2.986/97, 3.216/97, 3.443/97, 3.646/97, 3.919/97, 4.401/98, 4.457/98, 370/99, 584/99, 664/99, 4.892/99, 2.551/00, 2.760/00, 3.056/00, 3.240/00, 3.241/00, 6.719/02, 7.004/02, 7.245/02, 1.363/03, 2.008/03, 2.291/03, 2.435/03, 2.731/03, 3.048/043, 3.591/04, 4.866/05, 5.029/05, 242/05, 5.271/05, 5.379/05, 5.407/05, 5.513/05 e 5.896/05)
Dá nova redação ao § 5º do art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1980, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O § 5º do art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43. .........................................................
§ 5º Consumada a prescrição relativa à cobrança de débito do consumidor, nos termos do art. 205 do Código Civil, não mais serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção de Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar o novo acesso ao crédito" (NR)
Inteiro teor
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| PRL 5 CCJC => PL 1547/1991 |
Parecer do Relator |
01/12/2015 |
Lincoln Portela |
Parecer do Relator, Dep. Lincoln Portela (PR-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, das emendas apresentadas à Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania, das Emendas apresentadas na Comissão de Defesa do Consumidor, do Substitutivo Adotado pela Comissão de Defesa do Consumidor, do PL 3241/2000, com substitutivo, do PL 6719/2002, do PL 2986/1997, com emendas, do PL 3216/1997, com emendas, do PL 3443/1997, com emendas, do PL 3646/1997, com emendas, do PL 3919/1997, com emendas, do PL 4401/1998, com emendas, do PL 4457/1998, com emenda, do PL 370/1999, com emendas, do PL 584/1999, com emenda, do PL 664/1999, com emendas, do PL 4892/1999, do PL 2551/2000, com emenda, do PL 2760/2000, com emenda, do PL 3056/2000, do PL 3240/2000, com emenda, do PL 7004/2002, do PL 7245/2002, com emenda, do PL 1363/2003, com emenda, do PL 2008/2003, do PL 2291/2003, do PL 2435/2003, com emenda, do PL 2731/2003, com emenda, do PL 3048/2004, com emenda, do PL 4866/2005, do PL 5029/2005, do PL 5242/2005, do PL 5379/2005, com emenda, do PL 5407/2005, do PL 5513/2005, com emenda, do PL 5896/2005, do PL 5271/2005, e do PL 3591/2004, apensados.
Inteiro teor
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| SBT 4 CCJC => PL 1547/1991 |
Substitutivo |
01/12/2015 |
Lincoln Portela |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 1.547, DE 1991
Dá nova redação ao § 5º do art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1980, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".
Inteiro teor
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| VTS 1 CCJC => PL 1547/1991 |
Voto em Separado |
07/12/2015 |
Paes Landim |
Acrescenta ao Código de Defesa do Consumidor, dispositivo relativo à prescrição de débito.
Inteiro teor
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| PRL 6 CCJC => PL 1547/1991 |
Parecer do Relator |
14/06/2016 |
Lincoln Portela |
Parecer do Relator, Dep. Lincoln Portela (PRB-MG).
Inteiro teor
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| SBT 5 CCJC => PL 1547/1991 |
Substitutivo |
14/06/2016 |
Lincoln Portela |
SUBSTITUTIVO (DE TÉCNICA LEGISLATIVA)
Dá nova redação ao § 5º do art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1980, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O § 5º do art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43. .........................................................
§ 5º Consumada a prescrição relativa à cobrança de débito do consumidor, nos termos do art. 205 do Código Civil, não mais serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção de Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar o novo acesso ao crédito" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inteiro teor
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