SBT 3 CCJC => PL 1547/1991 Inteiro teor
Substitutivo


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Identificação da Proposição

Apresentação
03/09/2015

Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.547, DE 1991 (Apensos: PLs nºs 2.986/97, 3.216/97, 3.443/97, 3.646/97, 3.919/97, 4.401/98, 4.457/98, 370/99, 584/99, 664/99, 4.892/99, 2.551/00, 2.760/00, 3.056/00, 3.240/00, 3.241/00, 6.719/02, 7.004/02, 7.245/02, 1.363/03, 2.008/03, 2.291/03, 2.435/03, 2.731/03, 3.048/043, 3.591/04, 4.866/05, 5.029/05, 242/05, 5.271/05, 5.379/05, 5.407/05, 5.513/05 e 5.896/05) Dá nova redação ao § 5º do art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1980, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências". O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O § 5º do art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43. ......................................................... § 5º Consumada a prescrição relativa à cobrança de débito do consumidor, nos termos do art. 205 do Código Civil, não mais serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção de Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar o novo acesso ao crédito" (NR)


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
03/09/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 3 CCJC, pelo Deputado Lincoln Portela (PR-MG).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/09/2015

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Substitutivo n. 3 CCJC, pelo Deputado Lincoln Portela (PR-MG). Inteiro teor