| EMC 1/2006 CFT => PL 5845/2005 |
Emenda na Comissão |
16/02/2006 |
José Pimentel |
Dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMC 2/2006 CFT => PL 5845/2005 |
Emenda na Comissão |
16/02/2006 |
José Pimentel |
Dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMC 3/2006 CFT => PL 5845/2005 |
Emenda na Comissão |
21/02/2006 |
André Figueiredo |
Dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMC 4/2006 CFT => PL 5845/2005 |
Emenda na Comissão |
21/02/2006 |
André Figueiredo |
Dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMC 5/2006 CFT => PL 5845/2005 |
Emenda na Comissão |
21/02/2006 |
André Figueiredo |
Dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMC 6/2006 CFT => PL 5845/2005 |
Emenda na Comissão |
21/02/2006 |
André Figueiredo |
Dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMC 7/2006 CFT => PL 5845/2005 |
Emenda na Comissão |
22/02/2006 |
Nelson Bornier |
Dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMC 8/2006 CFT => PL 5845/2005 |
Emenda na Comissão |
22/02/2006 |
Nelson Bornier |
Inteiro teor
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| EMC 9/2006 CFT => PL 5845/2005 |
Emenda na Comissão |
22/02/2006 |
Nelson Bornier |
Dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMC 10/2006 CFT => PL 5845/2005 |
Emenda na Comissão |
22/02/2006 |
Nelson Bornier |
Dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMC 11/2006 CFT => PL 5845/2005 |
Emenda na Comissão |
22/02/2006 |
Gonzaga Mota |
"Art. 21. Para efeito da aplicação do art. 36, incisos II e III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considera-se como Quadro toda a estrutura do Poder Judiciário da União, incluindo-se, para tal fim, o Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios."
Inteiro teor
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| EMC 12/2006 CFT => PL 5845/2005 |
Emenda na Comissão |
22/02/2006 |
Gonzaga Mota |
O ART. 26 TERÁ O ACRÉSCIMO DO §1º
"ART. 26...
§1º - Fica resguardado aos servidores ocupantes do cargo de analista judiciário - área judiciária - especialidade oficial de justiça avaliador federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDF, a manutenção da percepção do valor pago a título de Gratificação por Execução de Mandados - GEM, prevista na Lei 10.417/2002, a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI.".
Inteiro teor
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| EMC 13/2006 CFT => PL 5845/2005 |
Emenda na Comissão |
22/02/2006 |
Gonzaga Mota |
"Art. 26 - ...............................................................................................................
§ 1º..............................................................................................................
§ 2º. Ficam extintas todas as Funções Comissionadas ocupadas por servidores que exerciam as atividades de Analista Judiciário, Área Processual, Especialidade Executante de Mandados, bem como as destinadas aos demais servidores que atuavam exercendo atividades relacionadas à execução de mandados como ad hoc."
Inteiro teor
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| EMC 14/2006 CFT => PL 5845/2005 |
Emenda na Comissão |
22/02/2006 |
Coriolano Sales |
EMENDA:
ALTERA O ART. 17, QUE PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 17. Fica instituída a Gratificação de Risco de Vida – GRV, devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário referidos no § 1º do art. 4º.”.
Inteiro teor
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| EMC 15/2006 CFT => PL 5845/2005 |
Emenda na Comissão |
22/02/2006 |
Coriolano Sales |
EMENDA ADITIVA:
O ART. 8º SERÁ ACRESCIDO DO § 2º, RENOMEANDO-SE O PARÁGRAFO ÚNICO PARA §1º.
“§1º ...
§2º - O ingresso no cargo de analista judiciário – área judiciária – especialidade oficial de justiça avaliador federal se dará, exclusivamente, por meio de concurso específico para a especialidade.”.
Inteiro teor
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| EMC 16/2006 CFT => PL 5845/2005 |
Emenda na Comissão |
22/02/2006 |
Coriolano Sales |
EMENDA ADITIVA:
EMENDA
O ART. 26 TERÁ O ACRÉSCIMO DO §1º
“ART. 26...
§1º - Fica resguardado aos servidores ocupantes do cargo de analista judiciário – área judiciária – especialidade oficial de justiça avaliador federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDF, a manutenção da percepção do valor pago a título de Gratificação por Execução de Mandados - GEM, prevista na Lei 10.417/2002, a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI.”.
Inteiro teor
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| EMC 17/2006 CFT => PL 5845/2005 |
Emenda na Comissão |
22/02/2006 |
Coriolano Sales |
ALTERE-SE O ART. 21, CONFERINDO-LHE A REDAÇÃO ABAIXO:
“Art. 21. Para efeito da aplicação do art. 36, incisos II e III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considera-se como Quadro toda a estrutura do Poder Judiciário da União, incluindo-se, para tal fim, o Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios.”
Inteiro teor
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| EMC 18/2006 CFT => PL 5845/2005 |
Emenda na Comissão |
22/02/2006 |
Coriolano Sales |
EMENDA:
O ARTIGO 26 SERÁ ACRESCIDO DO § 2º, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“Art.26 – ...............................................................................................................
§ 1º.............................................................................................................
§ 2º. Ficam extintas todas as Funções Comissionadas ocupadas por servidores que exerciam as atividades de Analista Judiciário, Área Processual, Especialidade Executante de Mandados, bem como as destinadas aos demais servidores que atuavam exercendo atividades relacionadas à execução de mandados como ad hoc.”
Inteiro teor
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| EMC 19/2006 CFT => PL 5845/2005 |
Emenda na Comissão |
22/02/2006 |
Coriolano Sales |
EMENDA:
O §1º do artigo 17 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 17...
§1º - A gratificação de que trata este artigo corresponde a cinqüenta por cento do vencimento básico máximo do cargo.”
Inteiro teor
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| EMC 20/2006 CFT => PL 5845/2005 |
Emenda na Comissão |
22/02/2006 |
Luiz Carlos Hauly |
Dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências
Inteiro teor
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| EMC 21/2006 CFT => PL 5845/2005 |
Emenda na Comissão |
22/02/2006 |
Pastor Francisco Olímpio |
Dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMC 22/2006 CFT => PL 5845/2005 |
Emenda na Comissão |
23/02/2006 |
Max Rosenmann |
Dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências
Inteiro teor
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| EMC 23/2006 CFT => PL 5845/2005 |
Emenda na Comissão |
23/02/2006 |
Armando Monteiro |
Dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMC 24/2006 CFT => PL 5845/2005 |
Emenda na Comissão |
23/02/2006 |
Armando Monteiro |
Dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMC 25/2006 CFT => PL 5845/2005 |
Emenda na Comissão |
23/02/2006 |
Armando Monteiro |
Dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMC 26/2006 CFT => PL 5845/2005 |
Emenda na Comissão |
23/02/2006 |
Armando Monteiro |
Dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMC 27/2006 CFT => PL 5845/2005 |
Emenda na Comissão |
23/02/2006 |
Vignatti |
“§ 7º - O Servidor afastado para cursar pós-graduação, no país ou no exterior, com ônus total ou parcial para a instituição, só poderá ser desligar do Órgão quem que estiver lotado no Poder Judiciário da União, transcorrido o dobro do prazo de afastamento, salvo se ressarcir à remuneração percebida no período e as despesas decorrentes”.
Inteiro teor
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| EMR 1 CFT => PL 5845/2005 |
Emenda de Relator |
17/05/2006 |
Geddel Vieira Lima |
Inteiro teor
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