EMC 1 CAPADR => PL 658/2021 |
Emenda na Comissão |
13/10/2021 |
Rosana Valle |
Acrescenta o § 3º ao art. 4º do Projeto de Lei nº
658 de 2021 que dispõe sobre a classificação,
tratamento e produção de bioinsumos por meio do
manejo biológico on farm; ratifica o Programa
Nacional de Bioinsumos.
Inteiro teor
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EMC 2 CAPADR => PL 658/2021 |
Emenda na Comissão |
18/10/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à Ementa do Pojeto de Lei nº 658, de 2021, a seguinte redação:
“Dispõe sobre o registro, produção, importação, exportação, comercialização, utilização, destino final dos resíduos e embalagens, e fiscalização dos bioinsumos para agricultura e silvicultura, e dá outras providências.”
Inteiro teor
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EMC 3 CAPADR => PL 658/2021 |
Emenda na Comissão |
18/10/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA ADITIVA
Inclua-se o §3º, ao art. 1º do Projeto de Lei nº 658, de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 1º..........................................................................................................................
.............................................................
“§3º Aplica-se às atividades relacionadas aos bioinsumos, por equivalência, o Princípio da Precaução previsto no art. 3º da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, de 9 de maio de 1992, aprovada pelo Decreto Legislativo Nº 1, de 03 de fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto nº 2.652, de 1º de julho de 1998; e no preâmbulo da Convenção da Diversidade Biológica, de 5 de junho de 1992, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 02, de 03 de fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998.”
Inteiro teor
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EMC 4 CAPADR => PL 658/2021 |
Emenda na Comissão |
18/10/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA ADITIVA
Inclua-se inciso XXIX, ao art. 2º do Projeto de Lei nº 658, de 2021, com a seguinte redação:
Art. 2º .........................................................................................................................
.............................................................................................................................
XXIX - fertilizante orgânico: produto de natureza preponderantemente orgânica, obtido por processo físico, químico, físico-químico ou bioquímico, natural ou controlado, a partir de matérias-primas de origem industrial, urbana ou rural, vegetal ou animal, enriquecido ou não de nutrientes minerais.”
Inteiro teor
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EMC 5 CAPADR => PL 658/2021 |
Emenda na Comissão |
18/10/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA ADITIVA
Inclua-se Artigo ao Projeto de Lei nº 658, de 2021, com a seguinte redação:
“Art. A solicitação de registro de bioinsumo que tenha microrganismo como princípio ativo e que seja produto novo deverá ser disciplinada em regulamento pelo MAPA, ANVISA, IBAMA e instruída com informações sobre:
I) indicação completa do local de depósito e a referência do isolado, estirpe, cepa ou linhagem depositada em banco de germoplasma público ou privado credenciado pelo MAPA;
II) eficiência agronômica;
III) comportamento do microrganismo no meio ambiente; e
IV) Possível toxicidade do microorganismo para a espécie humana, animais, plantas, outros microorganismos, ou ao meio ambiente.”
§1º Fica criado grupo de trabalho de especialistas, com a participação das entidades nacionais de representação dos trabalhadores rurais e da agricultura empresarial, paritariamente representadas, que terá como objetivo subsidiar o MAPA, ANVISA e IBAMA quanto à avaliação técnica de solicitação de registro de bioinsumo que seja produto novo contendo microrganismo.
§2º Estão dispendados do registro, os produtos produzidos por agricultores familiares exclusivamente para uso próprio, exceto no caso de reprodução em biofábricas de isolados de micro-orgnismos que estão sujeitos ao registro do estabelecimento com informações sobre as cepas autorizadas à multiplicação (coleção de origem) e o meio de cultura e sua origem, bem assim, as quantidades produzidas anualmente e os cultivos aplicados.
Inteiro teor
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EMC 6 CAPADR => PL 658/2021 |
Emenda na Comissão |
18/10/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA MODIFICATIVA
O inciso II, do Art. 2º do Projeto de Lei nº 658, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................................................................
.................................................................................................................................
II - agente microbiológico de controle (AMC) - o microorganismo organismo vivo, de ocorrência natural, destinado a prevenir, destruir, repelir ou mitigar qualquer praga ou a ser utilizado como regulador, bioestimulante, desfolhante, dessecante de plantas ou com atuação favorável ao crescimento de plantas;
..................................................................................................................................”
Inteiro teor
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EMC 7 CAPADR => PL 658/2021 |
Emenda na Comissão |
18/10/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA ADITIVA
Inclua-se Artigo ao Projeto de Lei nº 658, de 2021, com a seguinte redação:
“Art. Fica autorizada a produção de bioinsumos, para uso próprio, em estabelecimento rural, Cooperativas, Associações, empresas comunitárias rurais, com regisro simplificado na forma do regulamento.
§ 1º A produção de bioinsumo para uso próprio que tenha microrganismo isolado como princípio ativo, deverá seguir as instruções de boas práticas regulamentadas pelo órgão de agricultura do governo federal.
§ 2º O produtor rural deverá se cadastrar junto ao órgão estadual ou distrital de Agricultura para produzir bioinsumo que tenha microrganismo isolado como princípio ativo para uso próprio.
§ 3º O regulamento desta Lei deverá estabelecer os casos e situações em que será obrigatória a participação de profissional habilitado, no processo de produção de bioinsumos, para uso próprio, podendo ser o próprio produtor rural com capacitação comprovada, bem assim, os mecanismos necessários para essa capacitação com os seus instrumentos de comprovação;
§4º O disposto no caput se aplica ao uso próprio, a partir de estirpes, cepas, linhagens classificadas na Classe de Risco 1, segundo classificação do Ministério da Saúde e obtidas de banco de germoplasma público ou privado credenciado pelo MAPA”.
Inteiro teor
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EMC 8 CAPADR => PL 658/2021 |
Emenda na Comissão |
18/10/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA ADITIVA
Inclua-se Artigo ao Projeto de Lei nº 658, de 2021, com a seguinte redação:
“Art. O Regulamento desta Lei disporá sobre os casos de dispensa de licenciamento ambiental na instalação e operação das unidades de produção de bioinsumos em estabelecimentos rurais, tendo como orientações:
I - a regularidade do imóvel de localização do empreendimento com a legislação ambiental, em especial, com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; e
II – os produtores de pequeno e médio portes conforme o volume e destino dos resíduos gerados pelas biofábricas, nos termos especificados em Regulamento.”
Inteiro teor
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EMC 9 CAPADR => PL 658/2021 |
Emenda na Comissão |
18/10/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 12 do Projeto de Lei nº 658, de 2021.
JUSTIFICATIVA
Esta Emenda visa evitar que a legislação sobre os bioinsumos seja marcada por permissividades abusivas, em conflito mesmo com as normas que regem a biodiversidade. Uma das consequências do texto seria a permissão do uso de produtos como fonte de inóculo. E, ainda, o de levar a se confundir as práticas tradicionais com o on farm de isolados de micro-organismos para ter amparo legal.
Inteiro teor
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EMC 10 CAPADR => PL 658/2021 |
Emenda na Comissão |
18/10/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA SUPRESIVA
Suprima-se o art. 26 do Projeto de Lei nº 658, de 2021.
JUSTIFICATIVA
A dispensa do receituário agronômico para os bioinsumos demonstra a liberalidade do texto original da matéria. Além de implicar em orientações sem fundamentações técnicas, a medida impede a responsabilização técnica de prováveis ocorrências de contaminações biológicas potencialmente mais danosas que as químicas.
Inteiro teor
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EMC 11 CAPADR => PL 658/2021 |
Emenda na Comissão |
18/10/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA ADITIVA
Inclua-se Artigo ao Projeto de Lei nº 658, de 2021, com a seguinte redação:
“Art. O registro de produto será feito por procedimento administrativo simplificado quando tiver composição idêntica à uma Especificação de Referência já regulamentada.
Parágrafo único. A regulamentação desta Lei fixará os procedimentos para o estabelecimento das Especificações de Referência.”
Inteiro teor
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ESB 1/2021 CAPADR => PL 658/2021 |
Emenda ao Substitutivo |
24/11/2021 |
Jerônimo Goergen |
Dispõe sobre a classificação, tratamento e produção de bioinsumos por meio do manejo biológico on farm; ratifica o Programa Nacional de Bioinsumos e dá outras providências.
Inteiro teor
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ESB 2/2021 CAPADR => PL 658/2021 |
Emenda ao Substitutivo |
30/11/2021 |
Celso Maldaner |
Dispõe sobre a classificação, tratamento e produção de bioinsumos por meio do manejo biológico on farm; ratifica o Programa Nacional de Bioinsumos e dá outras providências.
Inteiro teor
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ESB 3/2021 CAPADR => PL 658/2021 |
Emenda ao Substitutivo |
30/11/2021 |
Celso Maldaner |
Dispõe sobre a classificação, tratamento e produção de bioinsumos por meio do manejo biológico on farm; ratifica o Programa Nacional de Bioinsumos e dá outras providências.
Inteiro teor
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ESB 4/2021 CAPADR => PL 658/2021 |
Emenda ao Substitutivo |
01/12/2021 |
Jerônimo Goergen |
Dispõe sobre a classificação, tratamento e produção de bioinsumos por meio do manejo biológico on farm; ratifica o Programa Nacional de Bioinsumos e dá outras providências.
Inteiro teor
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ESB 5/2021 CAPADR => PL 658/2021 |
Emenda ao Substitutivo |
01/12/2021 |
Jerônimo Goergen |
Dispõe sobre a classificação, tratamento e produção de bioinsumos por meio do manejo biológico on farm; ratifica o Programa Nacional de Bioinsumos e dá outras providências.
Inteiro teor
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