ESB 2 CMADS => PL 658/2021 Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo


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Identificação da Proposição

Apresentação
06/07/2021

Ementa
EMENDA MODIFICATIVA ao Substitutivo O caput do art. 10 do do substitutivo (SBT 1) da CMADS do Projeto de Lei n. 658, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. O Regulamento desta Lei disporá sobre os casos de dispensa de licenciamento ambiental na instalação e operação das unidades de produção de bioinsumos em estabelecimentos rurais, tendo como orientações: I - a regularidade do imóvel de localização do empreendimento com a legislação ambiental, em especial, com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; e II – o porte do produtor, e o volume e destino dos resíduos gerados pelas biofábricas.”


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
06/07/2021 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( CMADS )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 2 CMADS, pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
06/07/2021

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( CMADS )

  • Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 2 CMADS, pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP). Inteiro teor