ESB 9 CMADS => PL 658/2021 Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo


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Identificação da Proposição

Apresentação
06/07/2021

Ementa
EMENDA MODIFICATIVA ao Substitutivo O §3º, O art. 1º do Projeto de Lei nº 658, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ........................................................................................................................... ........................................................................................................................................ §3º Para os fins desta Lei são considerados bioinsumos as substâncias e produtos empregados como estimuladores, inibidores de crescimento, semioquímicos, bioquímicos, agentes biológicos de controle, agentes microbiológicos de controle, fertilizantes orgânicos, bioestabilizantes biofertilizantes ou inoculantes.”


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
06/07/2021 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( CMADS )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 9 CMADS, pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
06/07/2021

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( CMADS )

  • Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 9 CMADS, pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP). Inteiro teor