| ESB 1 PL482898 => SBT 1 PL482898 => PL 4828/1998 |
Emenda ao Substitutivo |
27/06/2002 |
João Grandão |
Suprime-se do texto do Substitutivo o termo "permutar", posto que "permuta" significa troca ou câmbio. Não deve, portanto, fazer parte da definição de "comércio".
Inteiro teor
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| ESB 2 PL482898 => SBT 1 PL482898 => PL 4828/1998 |
Emenda ao Substitutivo |
27/06/2002 |
João Grandão |
Reconhecemos a importância da descentralização das ações de fiscalização, proposta no Substitutivo. Entretanto, acreditamos que esta não deva ir além do nível dos Estados ou do Distrito Federal, evitando-se, assim, que a fiscalização se enfraqueça ou tenha sua eficácia prejudicada.
Inteiro teor
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| ESB 3 PL482898 => SBT 1 PL482898 => PL 4828/1998 |
Emenda ao Substitutivo |
27/06/2002 |
João Grandão |
O conceito de "produção" é muito mais amplo que aquilo que propõe o Substitutivo. Por conseguinte, esta não deve vincular-se apenas às "normas técnicas e aos procedimentos estabelecidos na legislação vigente". Políticas de incentivo, pesquisa, extensão rural e fiscalização são instrumentos que deverão ser empregados pelo Poder Público no sentido de estimular-se a produção de sementes segundo os melhores padrões tecnológicos.
Inteiro teor
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| ESB 4 PL482898 => SBT 1 PL482898 => PL 4828/1998 |
Emenda ao Substitutivo |
27/06/2002 |
João Grandão |
Suprime-se do texto original do Substitutivo o trecho: "a cada safra (...) exclusivamente na safra seguinte e em sua propriedade ou outra cuja posse detenha, observados, para cálculo da quantidade, os parâmetros registrados para a cultivar no Registro Nacional de Cultivares - RNC".
A motivação desta emenda reside no fato de que o referido texto limitaria excessivamente a utilização das "sementes para uso próprio". Tal limitação causaria maiores efeitos e prejuízo econômico para os assentados da reforma agrária, mini ou pequenos produtores rurais, agricultores familiares e indígenas.
Inteiro teor
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| ESB 5 PL482898 => SBT 1 PL482898 => PL 4828/1998 |
Emenda ao Substitutivo |
27/06/2002 |
João Grandão |
O projeto de lei e o Substitutivo não contemplam a definição de "cultivar local, tradicional ou crioula". Esta emenda supre esta grande lacuna.
As cultivares locais, tradicionais ou crioulas são extremamente importantes para os agricultores familiares, assentados da reforma agrária, mini ou pequenos produtores rurais e indígenas, pois contribuem para uma menor dependência em relação às grandes empresas sementeiras e possibilitam o melhoramento de sementes agroecológicas, passíveis de serem utilizadas em sistemas agroecológicos de produção. Por conseguinte, a produção e a difusão do uso dessas cultivares e a promoção da tecnologia de produção agroecológica fortalecem a segurança alimentar.
Inteiro teor
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| ESB 6 PL482898 => SBT 1 PL482898 => PL 4828/1998 |
Emenda ao Substitutivo |
27/06/2002 |
João Grandão |
A dispensa de inscrição no RENASEM deve abranger, a nosso ver, os agricultores familiares, assentados da reforma agrária, mini ou pequenos produtores rurais e os indígenas que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si, independentemente de serem ou não beneficiários de programas de apoio assistidos pelo Poder Público. Também não devem restringir-se, como prevê o Substitutivo do Relator, às finalidades de distribuição ou troca com outros agricultores de mesma categoria e da mesma comunidade, ou a quantidades a serem estabelecidas a critério do MAPA.
Inteiro teor
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| ESB 7 PL482898 => SBT 1 PL482898 => PL 4828/1998 |
Emenda ao Substitutivo |
27/06/2002 |
João Grandão |
Esta emenda tem por objetivo viabilizar a produção de "cultivar local, tradicional ou crioula", cuja definição é objeto de outra emenda de nossa autoria. Trata-se da variedade desenvolvida ou produzida por agricultores familiares, assentados da reforma agrária, mini ou pequenos produtores rurais, ou indígenas, com características fenotípicas bem determinadas e reconhecidas pelas respectivas comunidades.
Inteiro teor
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| ESB 8 PL482898 => SBT 1 PL482898 => PL 4828/1998 |
Emenda ao Substitutivo |
27/06/2002 |
João Grandão |
O poder que se concede ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para autorizar a comercialização de material de propagação com padrões de identidade e qualidade abaixo dos mínimos estabelecidos, a nosso ver, deve restringir-se a situações emergenciais e por prazo determinado, e não ocorrer de forma ampla - "em casos excepcionais" - como prevê o Substitutivo do Relator.
Inteiro teor
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| ESB 9 PL482898 => SBT 1 PL482898 => PL 4828/1998 |
Emenda ao Substitutivo |
27/06/2002 |
João Grandão |
O art. 47 do Substitutivo concede um "cheque em branco" ao MAPA para estabelecer mecanismos específicos e exceções ao disposto na Lei, relativamente à produção e comércio de sementes de espécies florestais nativas e para as demais espécies referidas no parágrafo único do art. 24. Propomos a supressão da parte relativa às exceções e a ampliação dos mecanismos relativos à produção e ao comércio de sementes florestais, de forma a alcançar outras espécies nativas, de interesse medicinal, ambiental ou econômico.
Inteiro teor
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