| EMP 1/2004 => PRC 124/2003 |
Emenda de Plenário |
19/02/2004 |
Arnaldo Faria de Sá |
Acrescente-se alínea "c"ao inciso I do art. 34, constante do art 1º do projeto, suprimindo-se, em conseqüência, a alínea "a" do inciso II, bem como o inciso V, ambos do art. 139 e, ainda, o art. 146, todos constantes do art. 1º do projeto.
Art. 1º. .......................................
...................................................
"art. 34.
I - proferir parecer a:
.......................................
c) proposições que versarem sobre matéria de competência de mais de três Comissões que devam pronunciar-se quanto ao mérito, por iniciativa do Presidente da Câmara, ou a requerimento de Líder."
...........................................
Inteiro teor
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| EMP 2/2004 => PRC 124/2003 |
Emenda de Plenário |
19/02/2004 |
Renato Casagrande |
Inteiro teor
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| EMP 3/2004 => PRC 124/2003 |
Emenda de Plenário |
19/02/2004 |
Renato Casagrande |
Inteiro teor
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| EMP 4/2004 => PRC 124/2003 |
Emenda de Plenário |
19/02/2004 |
Arnaldo Faria de Sá |
Acrescente-se a alínea "c" ao inciso I do art. 34 do art. 1º do Projeto de Resolução nº 124/03; e, em decorrência, suprima-se o §2º do Art. 34, os Arts. 197, 202, 202-A e 202-B, constantes do art. 1º. Dê-se a seguinte redação ao § 3º do Art. 202 do Regimento Interno:
Art. 1º. ......................................................
..................................................................
Art. 34.
I - ........................................................
..............................................................
c) proposta de emenda à Constituição.
Inteiro teor
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| EMP 5/2004 => PRC 124/2003 |
Emenda de Plenário |
19/02/2004 |
Arnaldo Faria de Sá |
Suprima-se o § 2º do art. 34 constante do art. 1º do projeto.
Inteiro teor
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| EMP 6/2004 => PRC 124/2003 |
Emenda de Plenário |
19/02/2004 |
Arnaldo Faria de Sá |
Art. 1º Os arts. 17, 33, 34, 53, 54, 146, 189, 197, 201 e 202 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. .......................................
I - .................................................
m) nomear Comissão Especial, nos casos previstos no Regimento Interno".
.................................................... (NR)".
"Art. 33. .......................................
§ 1º As Comissões Temporárias compor-se-ão de até 25 membros, designados pelo Presidente por indicação dos Líderes, ou independentemente desta se, no prazo de quarenta e oito horas após criar-se a Comissão, não se fizer a escolha."
.....................................................(NR)
Inteiro teor
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| EMP 7/2004 => PRC 124/2003 |
Emenda de Plenário |
03/02/2004 |
Arnaldo Faria de Sá |
Modifica os arts 17, 34, 139, 146, 189, 197, 201 e 202, do Regimento Interno, limitanto a criação de Comissões Especiais e estabelece novo rito para tramitação das Propostas de Emenda Constitucional.
Inteiro teor
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| EMP 8/2004 => PRC 124/2003 |
Emenda de Plenário |
03/02/2004 |
Onyx Lorenzoni |
Modifica os arts. 17, 34, 139, 146, 189, 197, 201 e 202, do Regimento Interno, limitando a criação de Comissões Especiais e estabelece novo rito para tramitação das Propostas de Emenda Constitucional.
Inteiro teor
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| EMP 9/2004 => PRC 124/2003 |
Emenda de Plenário |
03/02/2004 |
Onyx Lorenzoni |
Modifica os arts. 17, 34, 139, 146, 189, 197, 201 e 202, do Regimento Interno, limitando a criação de Comissões Especiais e estabelece novo rito para tramitação das Propostas de Emenda Constitucional.
Inteiro teor
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| EMP 10/2004 => PRC 124/2003 |
Emenda de Plenário |
03/02/2004 |
Neuton Lima |
Modifica os arts 17, 34, 139, 146, 189, 197, 201 e 202, do Regimento Interno, limitanto a criação de Comissões Especiais e estabelece novo rito para tramitação das Propostas de Emenda Constitucional.
Inteiro teor
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| EMP 11/2004 => PRC 124/2003 |
Emenda de Plenário |
03/02/2004 |
Neuton Lima |
Modifica os arts 17, 34, 139, 146, 189, 197, 201 e 202, do Regimento Interno, limitanto a criação de Comissões Especiais e estabelece novo rito para tramitação das Propostas de Emenda Constitucional.
Inteiro teor
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