ESB 1 CDEICS => SBT 1 CDEICS => PL 7750/2010 |
Emenda ao Substitutivo |
08/05/2012 |
João Bittar |
EMENDA MODIFICATIVA
Altera o art. 3º do substitutivo do projeto de lei nº 7750, no que se refere a alínea "a" do inciso II do art. 32 da Lei nº. 8.934 de 1994 para a seguinte redação:
"Art. 32.......................................
II - ..............................................
a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de empresários e de sociedades empresárias;"
Inteiro teor
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ESB 2 CDEICS => SBT 1 CDEICS => PL 7750/2010 |
Emenda ao Substitutivo |
08/05/2012 |
João Bittar |
Dê-se à alínea "e" do inciso II do art. 32 , da Lei nº 8.934 de 18 de novembro de 1994, alterado pelo art. 3º do Substitutivo, a seguinte redação:
"Art 32.................................................................................................................................................
II...........................................................................................................................................................
e) De atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao exercício da atividade do empresário ou das sociedades empresárias e que não sejam atribuídos a outro órgão ou serviço de registro público específico."
Inteiro teor
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ESB 3 CDEICS => SBT 1 CDEICS => PL 7750/2010 |
Emenda ao Substitutivo |
08/05/2012 |
João Bittar |
Dê-se ao art. 7º , da Lei nº 8.934 de 18 de novembro de 1994, alterado pelo art. 3º do Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 7º As juntas empresariais poderão desconcentrar os seus serviços, mediante convênio com os serviços análogos de registro civil de pessoas jurídicas da mesma unidade federativa e nos limites territoriais de sua competência, ou, justificadamente, com órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, preservada a competência das atuais delegacias."
Inteiro teor
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ESB 4 CDEICS => SBT 1 CDEICS => PL 7750/2010 |
Emenda ao Substitutivo |
08/05/2012 |
João Bittar |
EMENDA MODIFICATIVA
Altera o art. 4º do substitutivo do projeto de lei nº 7750, no que se refere ao art. 1.150 da Lei nº. 10.406 de 2002, para a seguinte redação:
"Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas e Atividades Afins a cargo das juntas empresariais, e o empreendedor individual e a sociedade simples, ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária."
Inteiro teor
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